TRT6 20/02/2020 - Pág. 2880 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
2880
Constitui o salário mínimo "a contraprestação mínima devida e paga
SALÁRIO PAGO AO EMPREGADO, O QUE NÃO SE CONFUNDE
diretamente pelo empregador a todo trabalhador" (artigo 7º, IV, da
COM O PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO,
Constituição da República c/c o art. 76 da CLT).
DESDE O INÍCIO DO CONTRATO - PREJUDICIAL DE
A seu turno, o § 1º do art. 457 da CLT, ao dispor sobre a morfologia
PRESCRIÇÃO, REJEITADA - 2. O PAGAMENTO, PELO
salarial, indica como complemento do salário básico, pela natureza
MUNICÍPIO, DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO, TORNA
jurídica delas, as comissões, as percentagens, as gratificações
DEVIDAS DIFERENÇAS SALARIAIS POIS A TESE DA
ajustadas, as diárias para viagem (estas se excederem a metade do
PROPORCIONALIDADE ENTRE SEU VALOR E A JORNADA
salário estipulado), bem como os abonos pagos pelo empregador.
REDUZIDA FOGE AO TEXTO CONSTITUCIONAL - A integralidade
Dessa maneira, tais parcelas, distintas do salário-base, o qual
do salário mínimo direciona-se à efetividade dos elementos
constitui a importância fixa estipulada em razão de unidade de
informativos da sua fixação, prestante a atender às necessidades
tempo ou obra, compõem o salário do empregado. De conseguinte,
vitais do ser humano, ensinando Arnaldo Süssekind que -
pela definição legal do salário mínimo (art. 76 da CLT), ou seja, a
Permanecem, portanto, em plena vigência a norma da CLT que
contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo
proclama a nulidade plena de qualquer contrato ou convenção
empregador, pode-se vislumbrar perfeitamente a tese de ele não
coletiva que estipula salário inferior ao mínimo (art. 117) e a que
corresponder ao salário-base, mas ao conjunto das parcelas
assegura ao empregado a quem for pago salário abaixo do mínimo
salariais devidas ao trabalhador (remuneração).
o direito de reclamar o seu complemento (art. 118). Aliás, a
Todavia, no caso em concreto, findou maculada a garantia
Convenção nº 131 da OIT, de 1970, ratificada por nosso país,
insculpida no inciso IV do art. 7º da Constituição da República. Ou
preceitua que os salários mínimos não poderão ser diminuídos nem
seja, corresponde à vedação de a remuneração do empregado ser
mesmo por negociação coletiva, devendo sua inobservância
inferior ao salário mínimo. Limitando-se a entidade patronal a
acarretar a aplicação de sanções, penais ou outras, apropriadas
contraprestar a reclamante, em um mês, com salário inferior ao
contra a pessoa ou as pessoas responsáveis (art. II). (Instituições
mínimo legal. O que de flagrante ilegalidade. Haja vista que o
de Direito do Trabalho, 18ª Edição, Vol. 1, págs. 416 e 417). (TRT
dispositivo constitucional em vigor tanto veda o pagamento de
21ª R. - RO 22-05020-00-9 - (37.985) - Relª Juíza Maria do
remuneração inferior ao salário mínimo fixado em lei e
Perpétuo Socorro Wanderley de Castro - DJRN 20.09.2001)
nacionalmente unificado, como a redução de salário, salvo
Defere-se o pleito de diferenças salariais. A tanto, observe-se que a
disposição de convenção ou acordo coletivo. Destarte, apurando-se
parte autora percebera, durante todo o vínculo, o salário de R$
que o empregador incorria nessas práticas, cabíveis são as
600,00 (v. f. petição inicial). Para fins de liquidação, observe-se,
diferenças salarais postuladas.
pois, a evolução do salário mínimo.
Em igual sentido:
2.4 - Das férias
O SALÁRIO-MÍNIMO DESDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
Enfatiza o autor ter direito à indenização relativa às férias de todo o
1934 É MENCIONADO COMO DIREITO SOCIAL DO
período de vigência do pacto laboral. É que, não obstante o seu
TRABALHADOR, O QUE TORNA DEVIDAS DIFERENÇAS
gozo, não havia o pagamento correlato.
QUANDO REALIZADO PAGAMENTO DE SALÁRIO A MENOR - 2.
Requer, pois, a condenação da empregadora ao pagamento da
O salário-mínimo é direito irrenunciável do trabalhador e deve ser
dobra das férias. A teor do previsto nos arts. 134 e 145 da CLT.
pago em sua integralidade, descabendo a tese de proporcionalidade
Com efeito, a reclamada pediu a improcedência do pedido, tendo
em relação à jornada. 3. Ocorrida a dispensa sem justa causa, o
aduzido que as férias foram concedidas e remuneradas na época
Município deve pagar os títulos rescisórios na sua integralidade e no
própria, inclusive com o terço constitucional.
prazo previsto em lei, resultando, da inobservância, acrescentar-se
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XVII, confere ao trabalhador
àqueles a multa por mora prevista no art. 477 da CLT. (TRT 21ª R. -
o direito ao repouso anual remunerado com, pelo menos, um terço a
REO 19-02082-00-1 - (37.272) - Redª Juíza Maria do Perpétuo
mais do que o salário normal; e o art. 145, da CLT, confere o direito
Socorro Wanderley de Castro - DJRN 01.08.2001)
ao recebimento dessa remuneração até 02 (dois) dias antes do
PARA A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO TST. 294, É
início do respectivo período.
IMPRESCINDÍVEL QUE, NO CURSO DO CONTRATO DE
Entendo que a demonstração da efetiva concessão e fruição das
TRABALHO, TENHA OCORRIDO A ALTERAÇÃO DO PACTUADO,
férias cabe ao empregador e não ao empregado, pois, conforme
O QUE, IN CASU, IMPORTA AÇÃO POSITIVA DO EMPREGADOR
exegese dos arts. 135 e 145, parágrafo único, da CLT, tem-se que é
NO SENTIDO DE SE OPERAR ALGUMA MODIFICAÇÃO NO
dele o ônus de provar a concessão das férias, por deter a natural
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