TRT6 26/03/2020 - Pág. 917 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2942/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
917
- EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
JUSTIÇA DO TRABALHO
inaudita altera pars formulado pelaautoras KARLA NEVES LEITE e
KEILLA VAMARA BILRO DE SOUZA, requerendo que a
demandada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH efetive a imediata implementação do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
adicional de insalubridade no seu percentual máximo (40%).
Alega a parte autora que existem demandas idênticas em que ficou
PODER
constatado o direito do empregado ao percentual máximo de
JUDICIÁRIO
adicional de insalubridade, o que evidenciaria a probabilidade do
direito. Alega, ainda, que, tratando-se de verba de natureza salarial,
o perigo da demora estaria demonstrado.
Considerando que a parte autora persegue o direito à diferença de
adicional de insalubridade, entendo que não está caracterizado o
perigo da demora, não sendo suficiente alegar a sua natureza
salarial. Entendimento diverso inverteria a própria ordem
processual, antecipando-se a execução contra a reclamada sem lhe
possibilitar sequer o contraditório e a ampla defesa.
Sendo assim, como não estão preenchidos os requisitos do art.
1. Determinei a conclusão.
2. Considerando o Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 04/2020, que
determinou a suspensão da prestação presencial de serviços no
âmbito deste E.TRT6, como medida de prevenção diante do risco
de contaminação com o Novo Coronavírus (causador da COVID19),cancele-se a audiência designada e aguarde-se a normalização
das atividades.
3. Após, designe-se audiência e intimem-se as partes, com as
cominações legais.
300 do CPC c/c o art. 769 da CLT, INDEFIRO este pedido de
tutela antecipada.
embp
Intime-se o reclamante do teor desta decisão.
Por fim, considerando o Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 03/2020,
RECIFE/PE, 25 de março de 2020.
que determinou a suspensão da presencial de serviços no âmbito
MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS
deste E.TRT6, como medida de prevenção diante do risco de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
contaminação com o Novo Coronavírus (causador da COVID-19),
aguarde-se a normalização das atividades.
Após, tendo em vista os termos do Ato Conjunto do CSJT 002/2019,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução) para designação de audiência
Processo Nº ATSum-0000250-73.2020.5.06.0023
AUTOR
RUBEM MATHEUS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
SEVERINO JOSÉ DA CUNHA(OAB:
13237-D/PE)
RÉU
CINZEL ENGENHARIA LTDA
inicial e tentativa de conciliação.
Intimado(s)/Citado(s):
.
- RUBEM MATHEUS NASCIMENTO DA SILVA
tmm
RECIFE/PE, 25 de março de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ConPag-0001216-70.2019.5.06.0023
CONSIGNANTE
EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
CONSIGNATÁRIO
Espólio de José Jadson Xavier dos
Santos
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149052
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: