TRT6 26/03/2020 - Pág. 918 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2942/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
918
19),cancele-se a audiência designada e aguarde-se a normalização
PODER
JUDICIÁRIO
das atividades.
3. Após, designe-se audiência e intimem-se as partes, com as
DESPACHO
cominações legais.
1. Considerando o Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 04/2020, que
determinou a suspensão presencial de serviços no âmbito deste
embp
E.TRT6, como medida de prevenção diante do risco de
contaminação com o Coronavírus (causador da COVID-19),
RECIFE/PE, 25 de março de 2020.
determino, neste momento, que se aguarde a normalização das
atividades e, em seguida, remetam-se os presentes autos ao
MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS
CEJUSC para tentativa de conciliação, sem prejuízo da data de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
audiência marcada nesta Vara.
2. Dê-se ciência ao reclamante.
.
RECIFE/PE, 25 de março de 2020.
MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0001114-48.2019.5.06.0023
AUTOR
HAMILTON JOSE FERREIRA DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO
ADILSON SILVA MELO(OAB:
14731/PE)
RÉU
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL
VILA COIMBRA
ADVOGADO
SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
ADVOGADO
SILVIO FONSECA CLEMENTINO
FILHO(OAB: 48970/PE)
Processo Nº ATSum-0001114-48.2019.5.06.0023
AUTOR
HAMILTON JOSE FERREIRA DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO
ADILSON SILVA MELO(OAB:
14731/PE)
RÉU
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL
VILA COIMBRA
ADVOGADO
SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
ADVOGADO
SILVIO FONSECA CLEMENTINO
FILHO(OAB: 48970/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON JOSE FERREIRA DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA COIMBRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
1. Determinei a conclusão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
2. Considerando o Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 04/2020, que
determinou a suspensão da prestação presencial de serviços no
PODER
JUDICIÁRIO
âmbito deste E.TRT6, como medida de prevenção diante do risco
de contaminação com o Novo Coronavírus (causador da COVID19),cancele-se a audiência designada e aguarde-se a normalização
DESPACHO
das atividades.
1. Determinei a conclusão.
3. Após, designe-se audiência e intimem-se as partes, com as
2. Considerando o Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 04/2020, que
cominações legais.
determinou a suspensão da prestação presencial de serviços no
âmbito deste E.TRT6, como medida de prevenção diante do risco
de contaminação com o Novo Coronavírus (causador da COVID-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149052
embp