TRT6 17/01/2023 - Pág. 973 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3643/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
973
qualquer finalidade lucrativa. Analiso:
ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE
À exordial não foram anexados documentos suficientes à
PERNAMBUCO , CPNJ 10.929.560/0001-89 foi realizada
comprovação da fragilidade econômica apontada, sendo indevida à
normalmente, na forma do artigo 589 da CLT e Portaria MTE nº
subsunção do caso concreto à regra do artigo 790, §4º, do Estatuto
982 de 05 de maio de 2010. 2. Desse modo, informamos que não
Social, por simples presunção. Indefere-se o pedido, nos termos do
identificamos valores retidos pelo Sindicato, a título de
artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, analisado em
contribuição sindical, no período de 2009 a 2013, destinados a
conjunto com a Súmula 463, do C. Tribunal Superior do Trabalho.
FEDERAÇÃO DOS EMP EM EST BANCÁRIOS DOS EST AL PE
NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA:
RN , CNPJ 10.929.552/0001-32 . 3. Informamos que no período
Os litigantes fizeram uso do requerimento de notificação exclusiva,
de 2009 a 2013 o Sindicato não tinha filiação com qualquer
encontrando-se indicada – por instrumento próprio (procuração) – a
Federação, portanto, não poderia receber aquelas
pessoa de cada representante, para quem deverão ser dirigidas
contribuições. Somente no ano de 2014 o Sindicato optou por filiar
todas as notificações e/ou intimações. Defere-se, sob os efeitos
-se a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO
fixados pela Súmula de número 427, do C. Tribunal Superior do
FINANCEIRO DO NORDESTE , CNPJ: 14.826.300/0001-39, com a
Trabalho. À atenção da Secretaria.
qual é filiado até o presente momento. 4. Solicitamos a
MÉRITO:
SRTb/PE/NURET que ao tratar de demanda acerca de Contribuição
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RATEIO. FEDERAÇÃO.
Sindical siga rigorosamente os seguintes normativos: Artigos 578 a
NECESSIDADE DE FILIAÇÃO:
610 da CLT, Portaria MTE nº 3.397 de 17 de outubro de 1978 e
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela FEDERAÇÃO DOS
Portaria MTE nº 982 de 05 de maio de 2010. 6. Por fim, solicitamos,
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS
que a SRTb/PE/NURET informe nossa manifestação ao Tribunal
ESTADOS DE ALAGOAS, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO
Regional do Trabalho da 6ª Região, 20ª Vara do Trabalho do Recife
NORTE em face do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
,de acordo com a solicitação através do Oficio SEI 11545657” (ID
ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE PE
1827b91). O grifo não é original.
(SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PERNAMBUCO), cujo intuito,
A Subseção de Dissídios Individuais 01 (SBDI-1), do Tribunal
em síntese, é reaver a entidade assistencialista os valores
Superior do Trabalho (TST), seguiu numa mesma linha de
destacados da contribuição sindical obrigatória e reservados à
intepretação, no sentido de que a Federação somente pode exigir
Federação (15% - artigo 589, inciso II, alínea “c”, da CLT),
dos sindicatos a ela afiliados o repasse de contribuição sindical
repassados ao longo de um interregno temporal à entidade estranha
(processo nº-E-ED-RR-3159-80.2012.5.12.0030, DEJT de
a autora. Destaca-se, inicialmente, “a omissão deliberada e
12/04/2022). O caso em questão envolvia discussão sobre o
injustificada da Ré em realizar do não pagamento da quota
repasse de recursos auferidos por meio da contribuição sindical: se
destinada a esta federação”, em razão do fornecimento de código
o sindicato deveria transferir parte da parcela à Federação
sindical incorreto (100.00012048). Por fim, fora reforçada a
respectiva, mesmo não sendo a ela filiado. Em segundo grau,
intepretação de que o critério legal previsto para o rateio da
entendeu-se que o enquadramento hierárquico do Sindicato à
contribuição sindical é o do enquadramento sindical (vinculação); e,
Federação da categoria profissional ou econômica ocorreria de
não, aquele de filiação da entidade sindical de 1º grau. À análise.
forma automática, sem a necessidade de filiação, de modo que
O centro da controvérsia, destarte, cinge-se à possibilidade de
deveria haver o repasse, automaticamente e independentemente da
vinculação da representatividade sindical, em segundo grau,
condição de filiado. A 3ª Turma do TST manteve esse
independentemente da filiação, tendo como consequência a
entendimento. O Sindicato recorreu, alegando que outras Turmas
destinação do percentual de 15% das contribuições recebidas pelos
do Tribunal e a própria SBDI-1 tinham jurisprudência diversa.
sindicatos àquelas entidades federativas. Pois bem. Embora haja
Analisando a matéria, os ministros da SBDI-1 reformaram o acórdão
divergência jurisprudencial quanto à matéria, perfilho do
da 3ª Turma. Segundo afirmaram, a Federação Sindical é entidade
entendimento já defendido pela Caixa Econômica Federal
de grau superior, cujo objetivo não é a representação da categoria
(responsável pelos repasses) e do próprio Ministério da Economia.
sindicalizada; mas, sim, dos Sindicatos a ela filiados, coordenando
Vejamos o Despacho em resposta à Ofício expedido por esse Juízo:
interesses comuns e objetivos, de modo que é necessária a sua
“1. Em atenção a sua solicitação STRAB-PE-NURET no documento
filiação para que haja vinculação à respectiva Federação, conforme
SEI 11546411, informamos que o recolhimento da contribuição
interpretação dos arts. 534 da CLT: RECURSO DE EMBARGOS.
sindical do SEEC-PE - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPASSE. SINDICATO NÃO
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