TRT7 06/11/2015 - Pág. 138 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1849/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2015
138
seguimento do presente recurso, inclusive por dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do presente recurso.
PROCESSO: 0011130-51.2012.5.07.0032
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (1009)
RECORRENTE: COTECE S.A.
RECORRIDO: MARIA VANDERLEIA DO NASCIMENTO
CONCLUSÃO
Isto posto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Publique-se.
(RECURSO DE REVISTA - ORDINÁRIO)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Fortaleza, 4 de Novembro de 2015.
Tempestivo o recurso (publicação em 23/10/2015 - conforme
PLAUTO CARNEIRO PÔRTO
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE
certidão Id. e2694df; recurso apresentado em 30/10/2015 - Id.
6995eef).
Regular a representação processual (Id´s 128028 e 128033).
emaf
Regular o preparo (integralizado o montante condenatório e
Notificação
integralmente recolhidas as custas processuais - vide Id´s 522a65e,
Processo Nº RO-0011130-51.2012.5.07.0032
Relator
FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
COTECE S.A.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
MARIA VANDERLEIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB:
20084/CE)
ADVOGADO
ALEXSANDRA DE LIMA(OAB: 21347A/CE)
6e40b5e e 8e5ab06).
No caso, a decisão da 3ª Turma assim expressou (Id. 522a65e):
"DOS DANOS MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTECE S.A.
- MARIA VANDERLEIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90230
Em sua inicial, alegou a autora que laborou para a COTECE S.A.,
na condição de Ajudante de Tecelão, no período de 02/05/2007 à
15/08/2012, quando fora imotivadamente dispensada.