TRT7 03/03/2016 - Pág. 70 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1930/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016
Advogado
Advogado
AGRAVADO
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
RAFAEL ÂNGELO LOT JÚNIOR(OAB:
8908-B/CE)
GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
AGAMENIZA SALES e outro(s)
GELTER THADEU MAIA
RODRIGUES(OAB: 15456/CE)
RAFAEL ÂNGELO LOT JÚNIOR(OAB:
8908-B/CE)
ÁTILA DE ALENCAR ARARIPE
MAGALHÃES(OAB: 14761/CE)
GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENIZA SALES e outro(s)
- BANCO DO BRASIL S.A e outro(s)
Processo: 0001343-28.2011.5.07.0001
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 7a Região
RR-0001343-28.2011.5.07.0001 - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 7ª REGIÃO
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
1.BANCO DO BRASIL S.A
2.CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL - PREVI
Advogado(a)(s):
1.RAFAEL ÂNGELO LOT JÚNIOR (CE - 8908)
1.GELTER THADEU MAIA RODRIGUES (CE - 15456)
2.GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (RS - 56630)
Agravado(a)(s):
1.AGAMENIZA SALES E OUTROS
Advogado(a)(s):
1.ÁTILA DE ALENCAR ARARIPE MAGALHÃES (CE - 14761)
Recurso de:BANCO DO BRASIL S.A
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/01/2016- fl. 719;
recurso apresentado em 19/01/2016- fl. 731).
Regular a representação processual, fl(s). 671.
Satisfeitoo depósito recursal exigido para a modalidade
impugnativa (art. 899, §7º, CLT), vide fl. 738.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Recebo o Agravo.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao Agravo e ao Recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT 7
n. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93376
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nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais (DARP).
Recurso de:CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - PREVI
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/01/2016- fl. 719;
recurso apresentado em 19/01/2016- fl. 725).
Regular a representação processual, fl(s). 534.
Satisfeitoo depósito recursal exigido para a modalidade
impugnativa (art. 899, §7º, CLT), vide fl. 728-v.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Recebo o Agravo.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao Agravo e ao Recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT 7
n. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais (DARP).
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2016.
PLAUTO CARNEIRO PORTO
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, no exercício da
Presidência
/tcm
Despacho
Processo Nº RO-0001472-30.2012.5.07.0023
Complemento
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
JUDICAEL SUDÁRIO DE PINHO
Revisor
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS
MAIA
Redator
JUDICAEL SUDÁRIO DE PINHO
AGRAVANTE
ERINALDA RODRIGUES SANTIAGO
Advogado
THIAGO DE LIMA RIBEIRO(OAB:
25673/CE)
Advogado
JULIANNY AMARAL DA COSTA(OAB:
22747/CE)
AGRAVADO
DAKOTA NORDESTE S.A
Advogado
JOSEFA MARIA ARAÚJO VIANA DE
ALENCAR(OAB: 6481/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAKOTA NORDESTE S.A
- ERINALDA RODRIGUES SANTIAGO
Processo: 0001472-30.2012.5.07.0023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 7a Região
RR-0001472-30.2012.5.07.0023 - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 7ª REGIÃO