TRT7 10/06/2016 - Pág. 589 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1997/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
DO
589
direitos fundamentais e na dignidade da pessoa humana.
REGIONAL
TRABALHO
DA
7ª
REGIÃO,
por
Ademais, a dispensa discriminatória da reclamante é presumível,
unanimidade,conhecer dos embargos e no mérito, negar-lhes
conforme entendimento do próprio TST, através da Súmula nº443,
provimento, e por considerá-los protelatórios aplico ao embargante
que considera discriminatória a despedida de empregado portador
a multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Participaram do
de doença grave. Nos casos de dispensa discriminatória, mesmo
julgamento as Desembargadoras Maria Roseli Mendes Alencar
que presumida, o ônus da prova não compete ao obreiro, mas sim
(Presidente), Dulcina de Holanda Palhano (Relatora) e Regina
ao empregador, a quem cabe demonstrar que a demissão não foi
Gláucia Cavalcante Nepomuceno. Presente, ainda, a Procuradora
motivada por discriminação. Contudo, a reclamada não demonstrou
Regional do Trabalho, Evanna Soares. Fortaleza, 09 de junho de
que a dispensa do empregado se deu por outro motivo.
2016.
Nesse diapasão, calha transcrever decisões proferidas pelo c.
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Tribunal Superior do
Relatora
Trabalho, verbis (...)".
Com efeito, em sede de embargos de declaração, a matéria
suscetível de apreciação judicial no campo de aplicação do direito
0
processual do trabalho se circunscreve à omissão, contradição ou
VOTOS
manifesto equívoco no exame dos pressupostos de extrínsecos ao
recurso, nos moldes da normatividade celetista, daí porque tal
espaço processual é impróprio para a parte manifestar o seu
inconformismo.
De fato, não se constata qualquer obscuridade, omissão ou
contradição a merecer esclarecimentos, verificando-se, apenas, o
inconformismo com o julgado, tendo sido entregue a completa
prestação jurisdicional, porquanto devidamente abordada a matéria
e apresentadas as razões de decidir.
Diante disso, nota-se que o réu, com os presentes Embargos de
Declaração, pretende, tão-só, que se reaprecie questão já decidida o que contraria, frontalmente, o disposto no artigo 505, do novo
Código de Processo Civil.
Se, no entanto, gratia argumentandi, houve erro de interpretação da
matéria de direito e/ou de apreciação da prova, ela deverá usar o
remédio adequado para repará-lo.
Por último, verifico que a parte reclamada, por não ter apresentado
razão legítima para oposição de seus embargos, agiu com o claro
intuito de procrastinar a prestação jurisdicional. Por causa disso,
aplico-lhe a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em
benefício do reclamante, nos termos do novo CPC, art. 1.026, § 2º.
Conclusão do recurso
ISTO POSTO, conheço dos embargos para, no mérito, negar-lhes
provimento, e por considerá-los protelatórios aplico ao embargante
a multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Acórdão
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96385
Acórdão
Processo Nº RO-0001356-17.2013.5.07.0014
Relator
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
RECORRENTE
ANDERLANE FONSECA DA SILVA
MACHADO
ADVOGADO
JOSE JACKSON NUNES
AGOSTINHO(OAB: 8253/CE)
RECORRENTE
LILIA MOURA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE JACKSON NUNES
AGOSTINHO(OAB: 8253/CE)
RECORRENTE
INSTITUTO NACIONAL DA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RECORRENTE
MARIA IARA ELIAS DE SIQUEIRA
ADVOGADO
JOSE JACKSON NUNES
AGOSTINHO(OAB: 8253/CE)
RECORRENTE
CLAUDENISE CARDOSO DA SILVA
LIRA
ADVOGADO
JOSE JACKSON NUNES
AGOSTINHO(OAB: 8253/CE)
RECORRENTE
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
FLAVIA HELISE DA SILVA
GUALDA(OAB: 11838/SC)
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
RECORRENTE
WILLAMES JEFFERSON BATISTA
VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO
JOSE JACKSON NUNES
AGOSTINHO(OAB: 8253/CE)
RECORRIDO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
FLAVIA HELISE DA SILVA
GUALDA(OAB: 11838/SC)
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
RECORRIDO
WILLAMES JEFFERSON BATISTA
VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO
JOSE JACKSON NUNES
AGOSTINHO(OAB: 8253/CE)
RECORRIDO
ANDERLANE FONSECA DA SILVA
MACHADO
ADVOGADO
JOSE JACKSON NUNES
AGOSTINHO(OAB: 8253/CE)
RECORRIDO
MARIA IARA ELIAS DE SIQUEIRA
ADVOGADO
JOSE JACKSON NUNES
AGOSTINHO(OAB: 8253/CE)