TRT7 13/06/2016 - Pág. 356 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1998/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016
seu(s)
comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de
356
notificado(a)(s) para da decisão de ID 0dd4e1c , cujo teor do
eventual ausência.
dispositivo é:"... ISTO POSTO E O QUE DOS AUTOS CONSTA,
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
DECIDE A MM. 9ª. VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA, por
136/2014.
julgar a presente reclamatória trabalhista apresentada,
Notificação
Processo Nº ACP-0000913-18.2012.5.07.0009
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO-PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA
7ªREGIAO
Advogado
PROCURADOR DO TRABALHO PRT-7ª REGIÃO(OAB: 4/DF)
Réu
SOCIEDADE COM DE HABIT POP
TUPINAMBA FROTA
Réu
MUNICIPIO DE FORTALEZA
Advogado
MEIRIELSON FERREIRA
ROCHA(OAB: 5811/CE)
Advogado
MARCELO ARAÚJO DE BRITO(OAB:
17141/CE)
PARCIALMENTE PROCEDENTE, de forma a condenar a 1ª.
reclamada - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E APOIO À GESTÃO EM SAÚDE - IDGS - CNPJ:
09.359.705/0001-74 (de forma principal) e o 2º. Reclamado MUNICÍPIO DE FORTALEZA(de forma subsidiária) a pagarem a
Reclamante - ELISABETH BARBOSA MOREIRA - CPF:
893.421.193-87,após o trânsito em julgado da presente decisão,
com os devidos acréscimos legais dos juros e da correção
monetária, as seguintes parcelas trabalhistas, de acordo com a
fundamentação da decisão supracitada, a saber: Saldo de Salário
Intimado(s)/Citado(s):
(14 dias - Mês de Fev.2013) - R$ 397,09; aviso prévio (indenizado) -
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO-PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ªREGIAO
- MUNICIPIO DE FORTALEZA
- SOCIEDADE COM DE HABIT POP TUPINAMBA FROTA
39 dias - R$ 1.106,21; 13º. Salário proporcional, à razão de 3/12 -
Ao(s) advogado(s) das partes.
FICA(M) V. Sª.(AS) NOTIFICADO (S) DA SENTENÇA DE MÉRITO
DE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO SEGUINTES:
"Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, CONHEÇO
e DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios do MUNICÍPIO
DE FORTALEZA nos autos em que contende com o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 7ª REGIÃO (MPT) para dar efeito modificativo ao
mesmo e julgar IMPROCEDENTE o pedido e (Determinar ao
Município de Fortaleza que repasse verba suficiente para os
convênios (Anexo VI) cujos objetos consistem em atendimento a
crianças mediante oferta de vagas em creches, sob pena de multa
diária de R$50.000,00 reversível ao FAT;) pois sequer existe nos
autos o referido anexo IV.
Notifiquem-se as partes. Observe-se as prerrogativas legais do
MPT.
Fortaleza/CE, 06 de Junho de 2016.
R$ 212,73; 01 período de férias vencidas, de forma dobrada,
correspondente ao período aquisitivo de 2010/2011 - R$ 2.269,12;
11/12 de férias proporcionais com o acréscimo de um terço - R$
1.040,02; multa rescisória prevista no art. 477, §§ 6º. e 8º. da CLT R$ 850,92; reflexos do FGTS sobre as verbas rescisórias - R$
402,01; multa fundiária de 40% sobre FGTS - R$ 1.007,75;
indenização do período estabilitário (05 meses) - R$ 4.254,65.
Subtotal: R$ 11.540,50. Honorários advocatícios no percentual de
15 % (quinze por cento), a incidir sobre o montante condenatório
imposto em desfavor dos acionados, cuja verba deverá ser revertida
em prol do Sindicato assistente, no importe de R$1.731,07. Valor
total da condenação: R$ 13.271,57. Custas processuais a cargo da
1ª. Reclamada, no importe de R$ 265,43, incidentes sobre o valor
arbitrado de R$ 13.271,57. A 1ª. reclamada deverá proceder às
devidas anotações de baixa do Contrato de Trabalho pactuado
entre as partes (na CTPS da promovente), de acordo com o período
reconhecido no presente julgado, qual seja, com data de dispensa
CAMILA MIRANDA DE MORAES
Juíza do Trabalho
em 11.08.2013 (data da terminação do Contrato de Trabalho, tendo
Notificação
em vista a projeção do aviso prévio indenizado, na forma do art.
Processo Nº RTOrd-0000964-58.2014.5.07.0009
RECLAMANTE
ELISABETH BARBOSA MOREIRA
ADVOGADO
JOAO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 15721/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE FORTALEZA PREFEITURA MUNICIPAL
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO E APOIO A GESTAO
EM SAUDE
487, caput e seu § 1º., da CLT c/c art. 1º., § único da Lei No.
Intimado(s)/Citado(s):
mesma deposite o original da CTPS da Reclamante, perante a
- ELISABETH BARBOSA MOREIRA
12.506, de 11.10.2011 - Nova Lei do Aviso Prévio), nas funções de
Auxiliar de Enfermagem, com Salário Mensal de R$850,93
(oitocentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). A
Secretaria desta Vara deverá notificar o patrono da Reclamante,
após o trânsito em julgado da presente decisão, a fim de que o
Secretaria do Juízo, devendo atender a esta determinação no prazo
de 10 (dez) dias. Em seguida, deverá a Reclamada ser notificada, a
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ELISABETH
fim de proceder às devidas anotações acima citadas, bem como
BARBOSA MOREIRA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
devolver o original da CTPS perante a Secretaria desta MM. Vara,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96419