TRT7 15/06/2016 - Pág. 958 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2000/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
958
de terminação do contrato de trabalho mantido entre os litigantes.
pelo fato de dirigir exceder os limites máximos de velocidade.
O reclamante pleiteia a reversão da justa causa para demissão
Além da carta de advertência, a empresa reclamada juntou
injusta, enquanto que a reclamada defende a regularidade da
relatórios emitidos pelo GPS que equipa o veículo guiado pelo
demissão por justa causa em razão do obreiro haver incorrido na
reclamante demonstrando que ele dirigia frequentemente em
falta grave disposta na alínea "e" do art. 482 da Consolidação das
velocidade excessiva.
Leis do Trabalho - CLT.
Manifestando-se sobre os relatórios emitidos pelo Sistema GPS e
É do empregador o ônus de comprovar o cometimento de falta
documentos, a parte reclamante assegura que tais documentos não
grave a justificar o despedimento por justa causa e isentá-lo do
comprovam que o veículo era, de fato, por ele conduzido,
pagamento das verbas rescisórias na sua integralidade, pois o
ressaltando que em um deles indica como condutor a pessoa de
princípio da continuidade da relação de emprego constitui
nome ALBERTO.
presunção favorável ao empregado, conforme preceitua a Súmula
No caso vertente, é fato incontroverso que o reclamante, para
nº 212 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST, in verbis:
realizar suas atividades, conduzia um veículo tipo Camionete Hilux
de propriedade da empresa reclamada e que sofreu punições da
"DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003,
empresa em razão de dirigir com velocidade excessiva. Ele próprio
DJ 19, 20 e 21.11.2003
confessou esse fato em seu depoimento, senão vejamos:
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando
negados a prestação de serviço e o despedimento, é do
Depoimento do reclamante: "que o depoente sofreu punições da
empregador, pois o princípio da continuidade da relação de
empresa por dirigir veículo de propriedade da empresa em alta
emprego constitui presunção favorável ao empregado."
velocidade; que sofreu uma única punição em virtude deste fato; (...)
que o carro que pilotava era equipado com GPS e este
É certo que a justa causa do empregado é todo ato faltoso por ele
equipamento sempre noticia uma margem de erro de 10 a
cometido, capaz de fazer desaparecer a confiança e a boa-fé
15km/h para mais ou para menos; que a empresa
existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento
disponibilizava um veículo para que o reclamante exercesse
da relação empregatícia.
sua função; que o veículo disponibilizado era a Hilux;"-
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato
grifamos.
pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais
quanto também à conduta pessoal do empregado que possa refletir
Nesse contexto, não merecem prosperar as alegativas formuladas
na relação contratual.
pela parte reclamante de que os relatórios emitidos pelo Sistema
A gravidade da justa causa é manifesta, inclusive por seus reflexos
GPS não servem para comprovar que o veículo era por ele guiado.
no futuro profissional do obreiro. A partir desse momento, o
Ora, se o próprio empregado confessa que a camionete hilux era
trabalhador arrastará, pelo resto de sua vida, a marca cadente que
disponibilizada para ele trabalhar, logicamente as velocidades
a coisa julgada lhe impôs.
registradas nos aludidos relatórios foram desenvolvidas pelo veículo
A cautela do Juiz, nesse caso, mais do que qualquer outro, deve ser
quando conduzido pelo reclamante, pois se referem a período
redobrada, tanto para proclamar a inexistência da falta, quanto para
anterior à sua demissão. Inclusive o relatório que registra como
classificar o alegado ato e, se for o caso, definir a justa causa.
condutor a pessoa de nome ALBERTO, se refere, exclusivamente, a
As consequências morais do pronunciamento judicial têm colorido
períodos em que o reclamante era o único condutor do veículo,
especial e isso nunca deve ser esquecido por quem tem a
apenas a impressão do documento ocorreu em momento posterior,
responsabilidade de proferir um julgamento.
quando o veículo já se encontrava sobre a responsabilidade do
Por essa razão, a justa causa imputada ao empregado deve ser
senhor Alberto.
provada à exaustão. Na dúvida, deve ser repelida.
Ademais, apesar de o acidente em que o reclamante se envolveu
Passaremos então a analisar o conjunto probatório produzido nos
estar devidamente comprovado nos autos, e se tratar de fato
autos a fim de definir sobre a regularidade da justa causa aplicada à
incontroverso, nenhuma das partes apresentaram maiores detalhes
parte reclamante.
sobre esse tema, sequer foi comprovada a realização de perícia no
Para comprovar suas assertivas, a parte reclamada anexou aos
local.
autos documento que comprova a aplicação da penalidade de
O preposto corrobora as afirmações postas na peça de defesa, ao
advertência ao reclamante em 21/11/2015 - carta de advertência,
afirmar que o reclamante foi por diversas vezes advertido sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96556