TRT7 11/08/2016 - Pág. 21 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2041/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2016
Redator
Agravante
Advogado
Agravado
EMMANUEL TEÓFILO FURTADO
DIANA PORFIRIO MAGALHAES
JOSÉ BENEDITO ANDRADE
SANTOS(OAB: 3445/CE)
SANFER'S CONFECÇÕES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA PORFIRIO MAGALHAES
- SANFER'S CONFECÇÕES LTDA
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria José Girão,
Presidente do Tribunal, nos autos do Processo TRT nº 007430022.1996.5.07.0011 (Agravo de Petição), FAZ SABER a quantos
virem ou dele tiverem conhecimento, e, em especial o(a)
Agravado(a) - SANFER'S CONFECÇÕES LTDA, o qual se
encontra em lugar incerto e não sabido, e que por meio do presente
Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua publicação,
conforme art. 232, IV, do CPC, fica notificado(a) para, no prazo de
08 (oito) dias, querendo, apresentar manifestação ao Acórdão, cujo
teor segue abaixo transcrito.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DO FEITO. DESCABIMENTO. Não tendo sido implementadas nos
autos todas as pesquisas de ofício aos sistemas eletrônicos
RENAJUD, INFOJUD, SIARCO, busca de informações de bens na
declaração de imposto de renda e nos cartórios da cidade, nem
realizadas outras diligências "in loco" por oficial de justiça, bem
como, não tendo sido providenciado a repetição de medidas como
BACENJUD, nos termos da Lei 6.830/80, como pressupostos
essenciais para o arquivamento do feito, há que se prover o Agravo
para determinar o prosseguimento da execução, na tentativa de
encontrar bens do devedor capazes de satisfazer o crédito da parte
reclamante. Agravo de Petição do exequente conhecido e
provido.ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e lhe dar provimento,
para determinar o prosseguimento da execução, devendo o Juízo
de Origem adotar as medidas constritivas por meio dos sistemas
eletrônicos disponíveis, com vistas a satisfazer o crédito da parte
reclamante.
Edital
Processo Nº AP-0116300-74.2009.5.07.0013
Relator
EMMANUEL TEÓFILO FURTADO
Revisor
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Redator
EMMANUEL TEÓFILO FURTADO
Agravante
FRANCISCO AURELIANO
RODRIGUES
Advogado
JOSÉ BENEDITO ANDRADE
SANTOS(OAB: 3445/CE)
Agravado
R.C. CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Agravado
ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA
Agravado
JOSE RIBAMAR RODRIGUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA
- FRANCISCO AURELIANO RODRIGUES
- JOSE RIBAMAR RODRIGUES DOS SANTOS
- R.C. CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98522
21
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria José Girão,
Presidente do Tribunal, nos autos do Processo TRT nº 011630074.2009.5.07.0013 (Agravo de Petição), FAZ SABER a quantos
virem ou dele tiverem conhecimento, e, em especial os(as)
Agravados(as) - R.C. CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA,
ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA E JOSÉ RIBAMAR
RODRIGUES DOS SANTOS, os quais se encontram em lugar
incerto e não sabido, e que por meio do presente Edital, com prazo
de 20 (vinte) dias, a contar de sua publicação, conforme art. 232, IV,
do CPC, ficam notificados(as) para, no prazo de 08 (oito) dias,
querendo, apresentarem manifestação ao Acórdão, cujo teor
segue abaixo transcrito.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
RENÚNCIA AO CRÉDITO DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE. Considerando que a renúncia, forma de
extinção do processo prevista no art. 924, IV do CPC/2015
(correspondente ao art.794, III, do CPC/1973), é um ato
personalíssimo do titular do direito material que dele declina, não se
reserva ao juiz o poder de agir de ofício no sentido de substituir a
declaração volitiva da parte. Agravo de Petição do exequente
conhecido e provido para tornar sem efeito a declaração de extinção
da execução e determinar o prosseguimento dos atos
executórios.ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer do agravo de petição e lhe dar provimento
para tornar sem efeito a declaração de extinção da execução de fl.
130 e determinar o prosseguimento dos atos executórios.
Notificação
Notificacao
Processo Nº AP-0243700-25.1991.5.07.0006
Relator
EMMANUEL TEÓFILO FURTADO
Revisor
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
Redator
EMMANUEL TEÓFILO FURTADO
Agravante
INSTITUTO DE SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO
CEARÁ (ISSEC)
Advogado
FRANCISCO DJAIR RIBEIRO(OAB:
6030/CE)
Agravante
AGLAÍDES PELUCIO FALCÃO
Advogado
JALES DE SENA RIBEIRO(OAB:
6397/CE)
Agravante
FRANCISCO DA COSTA PELÚCIO
Advogado
JALES DE SENA RIBEIRO(OAB:
6397/CE)
Agravante
FREDERICO ANDRADE DE
ALENCAR ARARIPE
Advogado
JALES DE SENA RIBEIRO(OAB:
6397/CE)
Agravante
LUIS EGIDIO COSTA PELUCIO
Advogado
JALES DE SENA RIBEIRO(OAB:
6397/CE)
Agravante
MARLEINE MARIA PELUCIO FALCÃO
SANTOS
Advogado
JALES DE SENA RIBEIRO(OAB:
6397/CE)
Agravante
MARLEN MARIA PELUCIO FALCÃO
RIBEIRO
Advogado
JALES DE SENA RIBEIRO(OAB:
6397/CE)
Agravante
MARTA MARIA DA COSTA PELUCIO
Advogado
JALES DE SENA RIBEIRO(OAB:
6397/CE)
Agravante
MURILLO ROSEANELY LOYO REGO