TRT7 17/10/2016 - Pág. 52 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2086/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
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RECORRENTE
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RECORRENTE
ADVOGADO
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RECORRIDO
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RECORRIDO
ADVOGADO
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ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 11208/CE)
RAYANNA LINHARES
BARROSO(OAB: 23120/CE)
Sergio Luis Tavares Martins(OAB:
14259-A/CE)
TAIS HELENA VIEIRA CUNHA
MATIAS(OAB: 13808/CE)
ELITA CAETANO MOREIRA
LILIANE SOUSA FERREIRA(OAB:
9781/CE)
BENIANE DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 9716/CE)
WALNIR GRACA FERREIRA(OAB:
6510-A/CE)
MIRLA CAETANO MOREIRA
LILIANE SOUSA FERREIRA(OAB:
9781/CE)
WALNIR GRACA FERREIRA(OAB:
6510-A/CE)
BENIANE DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 9716/CE)
MARCIO CAETANO MOREIRA
LILIANE SOUSA FERREIRA(OAB:
9781/CE)
WALNIR GRACA FERREIRA(OAB:
6510-A/CE)
BENIANE DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 9716/CE)
PECEM AGROINDUSTRIAL S/A
TAIS HELENA VIEIRA CUNHA
MATIAS(OAB: 13808/CE)
RAYANNA LINHARES
BARROSO(OAB: 23120/CE)
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 11208/CE)
Sergio Luis Tavares Martins(OAB:
14259-A/CE)
MARCIO CAETANO MOREIRA
BENIANE DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 9716/CE)
WALNIR GRACA FERREIRA(OAB:
6510-A/CE)
LILIANE SOUSA FERREIRA(OAB:
9781/CE)
ELITA CAETANO MOREIRA
WALNIR GRACA FERREIRA(OAB:
6510-A/CE)
BENIANE DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 9716/CE)
LILIANE SOUSA FERREIRA(OAB:
9781/CE)
MAURICIO CAETANO MOREIRA
WALNIR GRACA FERREIRA(OAB:
6510-A/CE)
BENIANE DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 9716/CE)
LILIANE SOUSA FERREIRA(OAB:
9781/CE)
MIRLA CAETANO MOREIRA
BENIANE DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 9716/CE)
WALNIR GRACA FERREIRA(OAB:
6510-A/CE)
LILIANE SOUSA FERREIRA(OAB:
9781/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITA CAETANO MOREIRA
- MARCIO CAETANO MOREIRA
- MAURICIO CAETANO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100746
52
- MIRLA CAETANO MOREIRA
- PECEM AGROINDUSTRIAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000134-63.2013.5.07.0030 (RO)
RECORRENTE: PECEM AGROINDUSTRIAL S/A, MAURICIO
CAETANO MOREIRA, MARCIO CAETANO MOREIRA, MIRLA
CAETANO MOREIRA, ELITA CAETANO MOREIRA
RECORRIDO: ELITA CAETANO MOREIRA, MIRLA CAETANO
MOREIRA, MARCIO CAETANO MOREIRA, MAURICIO CAETANO
MOREIRA, PECEM AGROINDUSTRIAL S/A
RELATOR: CLAUDIO SOARES PIRES
EMENTA
1. RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTES. 1.1.
TRABALHO DO "DE CUJUS". INSALUBRIDADE. A providência
instrutória alusiva a prova pericial está em conformidade com o
artigo 195, § 2º, da CLT. Sua prestabilidade reside no
desconhecimento técnico do magistrado acerca de certas condições
do labor, do que se socorre da comprovação especializada dada por
médicos e engenheiros da área de segurança do trabalho. Portanto,
se a prova técnica conclui pela evidência de condições que levam à
insalubridade, urge deferir o direito pleiteado. Recurso conhecido e
provido. 2. RECURSO DA RECLAMADA. 2.1. EFETIVA
VINCULAÇÃO DO EMPREGADO FALECIDO. DATA DE
ADMISSÃO. São inservíveis para comprovar tempo de serviço as
testemunhas que contradizem a data informada. 2.2. REFLEXOS
DE HORAS EXTRAS. Se os contracheques exibem quitados os
reflexos de horas extras nos demais consectários da relação de
trabalho, não há motivação para manter a condenação calcada
exclusivamente em prova testemunhal. 2.3. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. De ser excluída a parcela condenatória a pretexto
de honorários advocatícios, quando não se vê na procuração
outorgada ao nobre patrono do reclamante a presença de
assistência sindical que, em somatório aos demais requisitos de que
tratam as Súmulas 02/TRT7 e 219/TST, perfaria o direito a verba
honorária advocatícia. Recurso conhecido e integralmente provido.
RELATÓRIO
V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAUCAIA.
A 1ª Vara do Trabalho de Caucaia rejeitou as preliminares
suscitadas, acolheu a prescrição quiquenal/parcial (exceção FGTS)
e julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação ajuizada por
ELITA CAETANO MOREIRA e outros, condenando o