TRT7 04/11/2016 - Pág. 220 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2098/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016
220
razão pela qual fora cancelada a súmula 205 do TST.
O clamor da sociedade civil brasileira por segurança jurídica levou o
Fortaleza, 3 de Novembro de 2016
legislador à edição da Lei nº13.105/2015 - Novo Código de
Processo Civil Brasileiro - que trouxe como uma de suas principais
SINEZIO BERNARDO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0001616-92.2016.5.07.0013
RECLAMANTE
IDARLAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO
LYA CARVALHO VERAS(OAB:
30269/CE)
RECLAMADO
T S COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
RECLAMADO
CITILOG SERVICOS DE ENTREGA
LTDA - ME
bandeiras a força dos precedentes, necessidade de uniformização
da jurisprudência etc.
Com fundamento neste desejo do legislador, dotado de
obrigatoriedade, o Eg. TRT da 7ª Região, através da Escola
Judicial, organizou a 1ª Jornada de Direito Material e Processual do
Trabalho, realizada no final do mês de maio de 2015, objetivando
uniformizar entendimentos e procedimentos em Primeiro Grau de
Jurisdição.
Ao longo da jornada, a tese preliminar objeto desta decisão interesse processual/grupo econômico - fora exaustivamente
Intimado(s)/Citado(s):
analisada e debatida pelos Juízes que compõem o Primeiro Grau de
- IDARLAN DA SILVA FERNANDES
Jurisdição do Eg. TRT da 7ª Região, tendo-se aprovado o segunte
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), HARLEY XIMENES
Enunciado nº 08 - "GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE
EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO COMO
DOS SANTOS
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
tomar(em) ciência da Decisão id.07a4a6f.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
LITISCONSORTE PASSIVO. FASE DE CONHECIMENTO.
É dispensável a inclusão de empresa integrante do grupo
econômico do empregador como litisconsorte passivo na fase de
conhecimento, para fins de responsabilidade solidária.
136/2014.
Despacho
Sendo assim, com fundamento no disposto no art. 485, VI, do CPC,
Processo Nº RTOrd-0001658-44.2016.5.07.0013
RECLAMANTE
FRANCISCO GRACILDO VERAS DE
SOUZA
ADVOGADO
JERITZA GURGEL HOLANDA
ROSARIO DIAS(OAB: 13130-A/CE)
RECLAMADO
ND INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido de condenação das
empresas integrantes do grupo econômico - V. L. OLIVEIRA NETO
- ME e PONTO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA - ME, à exceção da empregadora da parte Reclamante.
Eventual recurso desta decisão será apreciado quando do
Intimado(s)/Citado(s):
julgamento do recurso interposto contra a sentença de mérito.
- FRANCISCO GRACILDO VERAS DE SOUZA
Fortaleza, 3 de Novembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SINEZIO BERNARDO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O Juízo proferiu SENTENÇA PARCIAL nos seguintes termos:
Carência da ação é a falta de uma das condições da ação.
Ocorre a carência da ação, nos termos do art, 485, VI do CPC,
quando o Juízo verificar a "ausência de legitimidade ou de interesse
processual".
Está presente o interesse processual quando o autor tem a
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001688-79.2016.5.07.0013
RECLAMANTE
SEBASTIAO DE SOUSA UCHOA
ADVOGADO
LOIANY SA PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 30296/CE)
ADVOGADO
Francisco Maílson de Oliveira
Silva(OAB: 26527/CE)
RECLAMADO
T S COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
necessidade de provocar o Poder Judiciário, manejando o
instrumento adequado à obtenção do fim pretendido, que deve ser
útil.
Em se tratando de grupo econômico, por se tratar de empregador
único, os bens das empresas que o integram são alcançados na
execução, independentemente de constarem no título executivo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101246
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DE SOUSA UCHOA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), LOIANY SA
PINHEIRO DE OLIVEIRA