TRT7 13/10/2017 - Pág. 1895 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2333/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017
Despacho
Processo Nº RTSum-0001849-95.2017.5.07.0032
RECLAMANTE
MESSIAS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
SILVIO ULYSSES SOUSA LIMA(OAB:
22501/CE)
RECLAMADO
ALAN FROTA BASTOS - ME
1895
Tendo em vista a certidão supra, notifique-se a parte reclamante
para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo endereço da
reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Apresentado o endereço atualizado, notifique-se a reclamada para
Intimado(s)/Citado(s):
comparecimento à audiência inaugural una.
- MESSIAS LIMA DE ARAUJO
Não apresentado novo endereço, cancele-se a audiência e façam
os autos conclusos para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que, o AR referente a reclamada
ALAN FROTA BASTOS -ME , foi devolvido com a informação
"ENDEREÇO INSUFICIENTE" , em consulta ao sistema INFOJUD,
foi confirmado o endereço da reclamada já diligenciado.
Nesta data, 11 de Outubro de 2017, eu, ROSLANE SILVA
Assinatura
CAVALCANTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Maracanaú, 12 de Outubro de 2017
Vistos etc.
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111969