TRT7 11/12/2017 - Pág. 540 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2371/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017
540
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES,
CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. REJEIÇÃO. Inexistindo
Acórdão
Processo Nº RO-0001186-31.2016.5.07.0017
Relator
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
RECORRENTE
PEDRO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO
WALBER OLIVEIRA DE
CARVALHO(OAB: 22425/CE)
RECORRIDO
RESIDENCIAL SAMBURA
ADVOGADO
AFRANIO DE SOUSA MELO
NETO(OAB: 29402/CE)
omissões, contradições ou obscuridades no julgado embargado,
devem ser rejeitados os embargos opostos.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001186-31.2016.5.07.0017 (ED) - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: PEDRO SOARES DA SILVA NETO
PEDRO SOARES DA SILVA NETO opôs Embargos de Declaração
EMBARGADO: RESIDENCIAL SAMBURA
sob o argumento de que houve omissão no acórdão proferido pela
Primeira Turma deste Regional, postulando ao final o acolhimento
RELATOR: EMMANUEL TEOFILO FURTADO
da medida para sanar o vício apontado.
Por não vislumbrar a possibilidade de efeito modificativo, deixei de
determinar a notificação da parte embargada para contrarrazões,
em privilégio aos princípios da celeridade e economia processuais.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113699