TRT7 22/01/2018 - Pág. 334 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
ANTONIA FRANCINEIDE FEITOZA
FREIRE
MARCO ANTONIO MAIA
FARIAS(OAB: 23098/CE)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
334
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Intimado(s)/Citado(s):
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
- ANTONIA FRANCINEIDE FEITOZA FREIRE
- F L. SERVICOS & TERCEIRIZACAO EIRELI - ME
- MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 08 de janeiro de 2018.
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PODER JUDICIÁRIO
Presidência
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
/fpp
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assinatura
Lei 13.015/2014
FORTALEZA, 11 de Janeiro de 2018
Agravante(s): 1. MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Advogado(a)(s): 1. DOMINGOS EDUARDO BEZERRA LINS (CE -
Desembargador(a) do Trabalho
23155)
1. ANTONIO EVILAZIO SOARES (CE - 8334)
Decisão
do Trabalho c/c artigo 1º, inciso IV, do Decreto- Lei 779/69).
Processo Nº AP-0001136-87.2015.5.07.0001
Relator
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
AGRAVANTE
ANA NILCE DE HOLANDA SAMPAIO
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR ALVES
FERREIRA(OAB: 5031/CE)
AGRAVANTE
ESTADO DO CEARA
AGRAVANTE
ALESSANDRA DE HOLANDA
SAMPAIO
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR ALVES
FERREIRA(OAB: 5031/CE)
AGRAVADO
ANA NILCE DE HOLANDA SAMPAIO
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR ALVES
FERREIRA(OAB: 5031/CE)
AGRAVADO
ESTADO DO CEARA
AGRAVADO
ALESSANDRA DE HOLANDA
SAMPAIO
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR ALVES
FERREIRA(OAB: 5031/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado(a)(s): 1. ANTONIA FRANCINEIDE FEITOZA FREIRE
2. F L. SERVICOS & TERCEIRIZACAO EIRELI - ME
Advogado(a)(s): 1. MARCO ANTONIO MAIA FARIAS (CE - 23098)
2. FERNANDA MARIA DIOGENES DE ALMEIDA FEITOZA (CE 30141-B)
2. MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA (CE - 24800)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/11/2017 - Id
1fee5da e recurso apresentado em 17/11/2017 -Id 91b0694 e
3cf747c).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula nº 436
do c. TST).
Isento de preparo (artigo 790-A, inciso I, da Consolidação das Leis
Recebo o agravo.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
- ALESSANDRA DE HOLANDA SAMPAIO
- ANA NILCE DE HOLANDA SAMPAIO
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
PODER JUDICIÁRIO
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
JUSTIÇA DO TRABALHO
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
Fundamentação
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114737
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Recorrente(s): 1. ESTADO DO CEARA