TRT7 07/02/2018 - Pág. 602 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
602
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/11/2017 - aba
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
expedientes e recurso apresentado em 04/12/2017 -Id be01da4).
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Regular a representação processual (Id ab0b744).
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
Satisfeito o preparo (Id. 7427d32, cf1fff6 - Pág. 4, cf1fff6 - Pág. 2 e
nova decisão/despacho.
2ce52e3 - Pág. 1).
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Fortaleza, 23 de janeiro de 2018.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO.
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Alegação(ões):
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, no exercício da
- divergência jurisprudencial.
Presidência
- violação aos arts. 186, 944, §1º, e 927, do CC; art. 5º, V e X, da
CF/88.
/fpp
Insurge-se a reclamada contra a condenação no pagamento de
danos morais.
Assinatura
Alega a inexistência de ato ilícito, dano e nexo causal.
FORTALEZA, 6 de Fevereiro de 2018
Aduz que "é requisito indispensável à responsabilidade subjetiva da
recorrente a relação de causa e efeito entre o trabalho e a
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
enfermidade arguida. Não tendo o autor provado de maneira
Desembargador(a) do Trabalho
suficiente sequer a existência do dano, muito menos do ilícito
Decisão
praticado com dolo ou culpa pela promovida, deve ser julgada
Processo Nº RO-0001570-40.2016.5.07.0034
Relator
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
RECORRENTE
ISOFARMA INDUSTRIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038-A/CE)
RECORRENTE
IZABELA GADELHA DE ABREU
ADVOGADO
DAVID VALENTE FACO(OAB:
17071/CE)
RECORRIDO
IZABELA GADELHA DE ABREU
ADVOGADO
DAVID VALENTE FACO(OAB:
17071/CE)
RECORRIDO
ISOFARMA INDUSTRIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038-A/CE)
totalmente improcedente a ação, haja vista a ausência dos
requisitos autorizadores aptos a ensejar a responsabilização da
empresa."
Questiona, ainda, o valor arbitrado à reparação.
Consta do acórdão:
"2. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
2. DO MÉRITO
2.2.1. DO DANO MORAL. AUSÊNCIA DA CULPA OU DOLO
Insurge-se a recorrente contra a sentença de piso que,
reconhecendo o nexo causal entre o trabalho desenvolvido pela
reclamante e seu quadro de síndrome de impacto no ombro,
Intimado(s)/Citado(s):
concluiu pela prática de ato ilícito pela ré, condenando-a ao
- ISOFARMA INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA
- IZABELA GADELHA DE ABREU
pagamento de indenização por danos morais da importância de R$
20.000,00.
Em seu arrazoado, a reclamada assevera que possui um rígido e
sério trabalho de acompanhamento e prevenção de acidentes de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
trabalho e doenças ocupacionais. Alega que é cumpridora das
normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego,
realiza programa de ginástica laboral, realiza de forma integral a
análise dos riscos das atividades, realizando também todos os
RECURSO DE REVISTA
Atestados Médicos Ocupacionais e possuindo PCMSO próprio.
Lei 13.015/2014
Sustenta que não se verifica qualquer atividade ou esforço repetitivo
Recorrente(s): ISOFARMA INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA
que implique necessariamente o levantamento de pesos ou situação
Advogado(a)(s): ADRIANO SILVA HULAND (CE - 17038)
ergonomicamente desgastantes.
Recorrido(a)(s): IZABELA GADELHA DE ABREU
Afirma ainda que o INSS não identificou a existência de nexo causal
Advogado(a)(s): DAVID VALENTE FACO (CE - 17071)
entre a moléstia e o trabalho, tanto que concedeu o benefício não
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
acidentário (B-31). Diz, ainda, que a recorrida continuou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115362