TRT7 23/02/2018 - Pág. 1344 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
1344
Destarte, por incabível tido é o agravo de petição interposto pela
parte exequente em face da sentença que rejeitou a impugnação
aos cálculos de liquidação, visto como de cunho interlocutório.
Conclusão da admissibilidade
Acórdão
Não conhecer do Agravo de Petição, por incabível.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, não conhecer do Agravo de Petição, por incabível.
Participaram do julgamento os Desembargadores Emmanuel Teófilo
Furtado (Presidente e Revisor), Dulcina de Holanda Palhano e
Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno (Relatora). Presente,
ainda, a Procuradora Regional do Trabalho, Evanna Soares.
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115921