TRT7 28/05/2018 - Pág. 941 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2483/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
941
ADVOGADO
Jorge Andre Medeiros(OAB:
15139/CE)
JOSE LUCIANO SOLON DIAS
JUNIOR(OAB: 21944/CE)
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
DECISÃO
ADVOGADO
ADVOGADO
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- FABIO DA SILVA LIMA
No caso em tela, conforme documentos de ID 481f2d1, LEONARDO
BRUNO DE SOUZA FERREIRA é sócio da empresa executada,
STATUS - VIGILANCIA ELETRONICA E MONITORAMENTO LTDA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FABIO DA SILVA
LIMA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
- ME.
Instaurado, de ofício, sob a vigência do art. 878, com redação
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
anterior à redação dada pela lei 13.467/2017, o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, LEONARDO BRUNO
DE SOUZA FERREIRA, devidamente notificado, não se manifestou
"Vistos etc.
acerca do incidente.
A pessoa jurídica não pode servir de óbice ao adimplemento do
crédito trabalhista exequendo. Essa justiça especializada,
Recebo os Embargos à Execução opostos.
atendendo ao princípio da proteção ao trabalhador, adota, por
analogia, a Teoria Menor da Desconsideração da personalidade
jurídica, cujo pressuposto de aplicação gira tão somente em torno
Notifique-se a parte embargada para, caso queira, impugnar os
Embargos à Execução, no prazo legal.
da inadimplência da sociedade, seja por insolvência, seja por
falência, com fulcro na disposição contida no art. 28, §5º, do Código
de Defesa do Consumidor.
Assim, sendo evidente o pressuposto da inadimplência e
considerando o acima exposto, determino a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada, STATUS VIGILANCIA ELETRONICA E MONITORAMENTO LTDA - ME, para
declarar a responsabilidade de seu sócio LEONARDO BRUNO DE
SOUZA FERREIRA, incluindo-o no polo passivo da execução.
1 Notifiquem-se a parte autora, a empresa executada e seu sócio
LEONARDO BRUNO DE SOUZA FERREIRA, do teor da presente
decisão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-se os autos
conclusos. "
Despacho
Processo Nº RTOrd-0039900-02.2008.5.07.0030
RECLAMANTE
ANTONIA CALIXTO DE SOUSA
ADVOGADO
IGOR PEREIRA CHAYB(OAB:
24205/CE)
RECLAMADO
IMARF GRANITOS E MINERACAO
S/A
ADVOGADO
José Maria de Queiroz(OAB: 3365/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO
ADVOGADO
FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CALIXTO DE SOUSA
Assinatura
Caucaia, 25 de Maio de 2018
ANTONIO GONCALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0002477-66.2012.5.07.0030
RECLAMANTE
FABIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA
PARENTE(OAB: 18637/CE)
RECLAMADO
TRANSUR RECURSOS HUMANOS
LTDA
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FERNANDA ERIKA SANTOS DA
COSTA(OAB: 4581/RN)
ADVOGADO
NILTON ANTONIO DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 67460/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119598
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 24 de Maio de 2018, eu, RAFAEL VIEIRA SANCHES
SAMPAIO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO