TRT7 07/06/2018 - Pág. 746 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
746
Acórdão
Processo Nº RO-0000477-90.2017.5.07.0039
Relator
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
RECORRENTE
CICERO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO
LOURIVAL CORREIA PINHO
NETO(OAB: 23519/CE)
RECORRENTE
APM TERMINALS PECEM
OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
RECORRIDO
APM TERMINALS PECEM
OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
RECORRIDO
CICERO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO
LOURIVAL CORREIA PINHO
NETO(OAB: 23519/CE)
REGIÃO PORTUÁRIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
RECONHECIMENTO DO DIREITO POR MEIO DE TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. INCIDÊNCIA DO
ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 453 DO
TST. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. Sem provas nos
autos acerca de eventual modificação do ambiente de trabalho e
tendo a reclamada assumido, por meio de Termo de Ajustamento
de Conduta, a responsabilidade pelo pagamento do adicional de
Intimado(s)/Citado(s):
periculosidade a seus empregados, independentemente de perícia,
- APM TERMINALS PECEM OPERACOES PORTUARIAS LTDA
suplantada está qualquer discussão a respeito dos agentes
perigosos a que estava submetido o reclamante, visto que o
reconhecimento do direito por parte da empresa tornou
PODER JUDICIÁRIO
incontroversa a matéria, alcançando todos os trabalhadores da
JUSTIÇA DO TRABALHO
região portuária, tanto os atuais quanto os anteriores à celebração
do referido ajuste, de modo a se tornar desnecessária a produção
de prova técnica, haja vista que as condições nocivas de risco à
saúde dos trabalhadores, por óbvio, existiam anteriormente à
vigência do TAC. Aplicação do entendimento consubstanciado na
Súmula 453 do TST.
PROCESSO nº 0000477-90.2017.5.07.0039 (RO)
RECORRENTE: CICERO DE OLIVEIRA CAVALCANTE, APM
TERMINALS PECEM OPERACOES PORTUARIAS LTDA
RECORRIDO: CICERO DE OLIVEIRA CAVALCANTE, APM
TERMINALS PECEM OPERACOES PORTUARIAS LTDA
RELATOR: EMMANUEL TEOFILO FURTADO
RELATÓRIO
EMENTA
A r. Decisão de primeiro grau, julgando procedente em parte os
pleitos formulados na reclamatória em apreço, ajuizada por
CÍCERO DE OLIVEIRA CAVALCANTE em face de sua exempregadora APM TERMINALS PECÉM OPERAÇÕES
PORTUÁRIAS LTDA., condenou esta empresa a pagar àquele
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