TRT7 07/06/2018 - Pág. 745 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
745
pago a título de adicional de periculosidade de 30% no TRCT de Id.
acolher o interposto pelo reclamante, a fim de incluir na condenação
755714a e acolher o interposto pelo reclamante, a fim de incluir na
a diferença do adicional de periculosidade de 30%, durante a
condenação a diferença do adicional de periculosidade de 30%,
vigência do TAC firmado nos autos da Ação Civil Pública Nº
durante a vigência do do TAC firmado nos autos da Ação Civil
0233000-82.2009.5.07.0030, e seus reflexos legais. Custas de R$
Pública Nº 0233000-82.2009.5.07.0030, e seus reflexos legais.
500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, ora
(vinte e cinco mil reais), ora arbitrado à condenação. Vencida,
arbitrado à condenação.
parcialmente, a Desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar,
quanto ao apelo de iniciativa empresarial, que dava-lhe provimento
para, ainda, afastar a condenação no pagamento de adicional de
periculosidade no período antecedente a janeiro/2014 e respectivos
reflexos. Participaram do julgamento os Desembargadores
Emmanuel Teófilo Furtado (Presidente e Relator), Dulcina de
Holanda Palhano (Revisora) e Maria Roseli Mendes Alencar.
Presente, ainda, a Procuradora Regional do Trabalho, Evanna
Soares. Fortaleza, 06 de junho de 2018.
ACÓRDÃO
Des. EMMANUEL TEOFILO FURTADO
Relator
VOTOS
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer dos Recursos Ordinários e, por maioria, dar
parcial provimento ao de iniciativa empresarial apenas para
determinar a dedução do valor pago a título de adicional de
periculosidade de 30% no TRCT de Id. 755714a. Sem divergência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119960