TRT7 09/10/2018 - Pág. 15 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2578/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018
AGRAVADO
MARIA GORETTI DE FREITAS
RIBEIRO
ANTONIA MATIAS DE
ALENCAR(OAB: 7182/CE)
EDSON FLAVIO DOS SANTOS
LOPES(OAB: 14354/CE)
BENEDITA TÂNIA MOREIRA(OAB:
15633/CE)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
15
RIBEIRO nos presentes flios processuais, aps deciso proferida de
sobrestamento do feito (ID. dd13d46), em atendimento
determinao proferida liminarmente nos autos da Medida Cautelar
na Arguio de Preceito Fundamental (ADPF) n 437, noticiada
atravs do Ofcio Circular TRT 7 GP n 105/2017, de 24 de maro de
2017, restando pendente de apreciao o recurso de agravo de
petio interposto.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI DE FREITAS RIBEIRO
Requer a peticionante, agravada, a concesso de tutela de urgncia
antecipada em carter incidental, com base no art. 300 do NCPC, a
fim de ser levantado o sobrestamento dos autos e dada a
continuidade da execuo em face do Estado do Cear, tendo em
vista sua expressa anuncia modalidade de pagamento atravs de
precatrios, conforme os ditames do art. 100, da CF, neste mesmo
PODER JUDICIRIO FEDERAL
instrumento processual.
JUSTIA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7 REGIO
Esclarece, que diante das reiteradas tentativas frustradas de
Gab. Des. Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque
constrio do patrimnio da 1 reclamada, EMPRESA DE
ASSISTNCIA TCNICA E EXTENSO RURAL DO ESTADO DO
CEAR - EMATERCE, recaiu a execuo sobre o ESTADO DO
CEARA, responsvel subsidirio. Manejou o ente pblico Ao de
PROCESSO: 0001498-34.2016.5.07.0008
Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, ADPF n
CLASSE: AGRAVO DE PETIO (1004)
437/CE, para resguardar o pagamento por meio de precatrios, haja
vista reconhecer o passivo devido.
Sustenta, por ltimo, no se aplicar ao presente a deciso liminar
AGRAVANTE: ESTADO DO CEARA
proferida na indigitada ADPF de suspender o feito, por falta de
AGRAVADO: MARIA GORETTI DE FREITAS RIBEIRO
enquadramento s previses nela impostas, diante de seu expresso
aceite (ID. cbb807c) em ser a execuo processada consoante os
ditames do art. 100 da CF.
DESTINATÁRIO: MARIA GORETTI DE FREITAS RIBEIRO
INTIMAO PJe-JT
anlise.
Compulsando os autos, verifica-se que os presentes autos se
encontram sobrestados por fora da deciso liminar proferida nos
autos da Medida Cautelar na Arguio de Preceito Fundamental
(ADPF) n 437, noticiada atravs do Ofcio Circular TRT 7 GP n
Fica a parte indicada no campo "DESTINATRIO" notificado(a)(s)
105/2017, de 24 de maro de 2017 (ID. dd13d46), cujo teor
para tomar cincia do despacho abaixo transcrito, e, em sendo o
transcrevemos:
caso, tomar as providncias cabveis e necessrias.
a) suspender, at o julgamento do mrito da ADPF 113/PI, os efeitos
de quaisquer medidas de execuo judicial de dbitos trabalhistas
contra a EMATERCE-CE em que desconsidera a sua sujeio ao
"Vistos, etc.
regime previsto no art. 100 da Constituio da Repblica, bem como
a sua inscrio no cadastro de devedores trabalhistas (art. 1, 1, 1
Cuida-se de petio atravessada por MARIA GORETTI DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125099
-B e 1-C, da Resoluo Administrativa n 1.471/2011 do Tribunal