TRT7 05/11/2018 - Pág. 942 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
942
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Relatora
ANTE O EXPOSTO:
Acórdão
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
Processo Nº RO-0000926-72.2017.5.07.0031
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
FRANCISCO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS GOMES
MARTINS(OAB: 8415/CE)
ADVOGADO
CLÁUDIA HELENA BARROS
MARTINS(OAB: 18206/CE)
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398/CE)
RECORRIDO
FRANCISCO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
CLÁUDIA HELENA BARROS
MARTINS(OAB: 18206/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS GOMES
MARTINS(OAB: 8415/CE)
RECORRIDO
JBS S/A
ADVOGADO
RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398/CE)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MENDES DA SILVA
parte reclamada e negar-lhes provimento, impondo-se a
condenação da parte embargante a pagar à parte embargada multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a esteio
da previsão inscrita no parágrafo segundo do artigo 1.026 do
PODER JUDICIÁRIO
Código de Processo Civil de 2015. Participaram do julgamento as
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadoras Maria Roseli Mendes Alencar (Presidente) e
Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno (Relatora), e o Juiz Carlos
Alberto Trindade Rebonatto (Convocado). Presente, ainda, a
Procuradora Regional do Trabalho, Evanna Soares. Fortaleza, 31
de outubro de 2018.
PROCESSO nº 0000926-72.2017.5.07.0031 (RO)
EMBARGANTE: JBS S/A
EMBARGADO: FRANCISCO MENDES DA SILVA
RELATORA: REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126048