TRT7 21/05/2019 - Pág. 1646 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
sem apreciar as questões ventiladas pela parte embargante em sua
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técnico da APRECE sobre a operação do sistema.
peça de ingresso, relativamente à validade da publicação do aludido
normativo no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Analisando algumas edições do mencionado Órgão oficial de
imprensa, encontramos diversas publicações de atos emanados do
Sendo assim, embora a parte embargada seja declarada revel, e a
Poder Público de Brejo Santo, a partir de 14/3/2017. Alguma
ela tenham sido aplicados os efeitos da confissão ficta, por se tratar
eventual existência de publicação de atos em data anterior, não nos
de questão expressamente prevista em texto de lei, faz-se
interessa, eis que essa é a data que se mostra controvertida para se
necessário apreciar a validade da publicação do instrumento legal
estabelecer o início da validade da Lei Municipal nº 955/2017. Ora,
que teria modificado o Regime Jurídico dos servidores públicos de
se o Município embargado utilizava o Diário Oficial dos Município
Brejo Santo.
para publicar atos oficiais em 14/3/2017, certamente foi porque
houve autorização legislativa municipal para esse fim.
Como dito acima, a parte embargante afirma que referida norma
legal passou a vigorar somente a partir de 22/3/2018, tendo em
Assim, tem-se que na época da promulgação da Lei Municipal nº
vista que essa data corresponde à da sua publicação no Diário
955/2017, inquestionavelmente, havia órgão de imprensa oficial no
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
âmbito da municipalidade e, via de consequência, inexistem motivos
a justificar a publicação da mencionada lei apenas no flanelógrafo
De outra banda, este Juízo reconheceu que a citada lei começou a
da Prefeitura Municipal.
viger no dia 14/3/2017, data da sua publicação no flanelógrafo
municipal, comprovada através da Certidão de Publicação
Desse modo, de acordo com o que se divisa dos autos, tem-se que
depositada na Secretaria desta Vara.
todos os atos normativos e administrativos editados pelo Município
de Brejo Santo, para se constituir como instrumentos dotados de
Como cediço, considera-se válida a publicação das leis e dos atos
validade, devem ser publicados no Diário Oficial disponibilizado pela
administrativos da municipalidade mediante a afixação na sede da
Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE,
Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que não exista Órgão de
especialmente porque Brejo Santo é associado ao referido Órgão e
imprensa oficial.
certamente aderiu as condições exigidas. Assim, a partir do
momento em que o Município passou a adotar as publicações no
Todavia, recentemente, em diversas ações onde foi questionada a
Diário Oficial disponibilizado pela APRECE se vinculou a essa
validade da publicação da Lei Municipal nº 955/2017 através de
obrigatoriedade, não se admitindo como válida nenhuma publicação
afixação no flanelógrafo da Prefeitura Municipal, restou reconhecido
feita exclusivamente em flanelógrafo da Prefeitura Municipal.
que o Município de Brejo Santo faz parte da Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE e, como membro dessa
Sendo assim, não restam dúvidas de que a certidão de publicação
agremiação, dispõe do Diário Oficial para publicação dos seus atos.
da lei no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo
depositada na Secretaria desta Vara não pode ser considerada
Em consulta ao sítio eletrônico da citada associação, constata-se
como válida, de modo a afastar a necessidade de sua publicação
que desde o ano de 2010, referido Órgão dispõe de Diário Oficial
em Órgão oficial de imprensa, especialmente porque, como dito
eletrônico, de modo que, desde então, seus membros podem fazer
acima, comprovadamente o Ente Público se utiliza desse meio para
uso dessa ferramenta para publicação dos atos normativos e
publicação dos seus atos.
administrativos como forma de lhes dar a publicidade exigida pela
lei. Segundo orientação contida na página eletrônica da APRECE,
Além do mais, observa-se que a publicação realizada em 22/3/2018
para utilizar o Diário Oficial basta que o Município interessado, além
não está de acordo com o que determina a lei, visto que não foi
de ser associado, adote as seguintes providências: encaminhar à
dada publicidade do inteiro teor da lei que mudaria o Regime
Câmara Municipal Projeto de Lei para adotar o Diário Oficial dos
Jurídico, de Celetista para o Estatutário.
Municípios do Estado do Ceará, como meio oficial de comunicação
dos seus atos normativos e administrativos; nomear um técnico
Via de consequência, entendo que a Lei Municipal nº 955/2017,
municipal que será o responsável pelo conteúdo e administração
para ser dotada de caráter de validade, deveria ter sido publicada
dos atos a serem publicados, o qual será treinado pelo corpo
na sua integralidade no referido Órgão oficial, e não somente a sua
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