TRT7 17/07/2020 - Pág. 251 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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legislação.
"O recorrente se insurge contra a decisão que o condenou a pagar o
Outro ponto a ser destacado é que a utilização da "Certidão de
FGTS do período laboral, alegando, inicialmente, que a Lei
Publicidade" da Lei Municipal nº 955/2017 no flanelógrafo da
Municipal nº 955/2017 foi publicada em 14/03/2017 e não em
Prefeitura Municipal de Brejo Santo, que se encontra depositada na
22/03/2018, considerando que a citada lei foi fixada no flanelógrafo
Secretaria desta Vara, como condição de validade da publicação da
municipal, por não dispor de imprensa oficial. Destarte, alega que a
citada norma, vinha sendo utilizada em razão de ainda não haver
recorrida é estatutária desde março de 2017, não subsistindo a
sido questionada em outras ações anteriormente distribuídas para
obrigação de pagar o FGTS após essa data. Aduz a prescrição
esta Unidade Judiciária, tampouco apresentado elementos
quinquenal, já que o direito pleiteado remota ao ano de 2013 e
probatórios capazes de afastar a presunção de veracidade contida
alega ainda a prescrição bienal relativamente à transmudação do
no mencionado documento.
regime celetista para estatutário. Pondera, por fim, que fez o
Desse modo, não tendo sido comprovado que até a presente data a
parcelamento do FGTS em atraso (de 1971 a 2007) com a CEF e
mencionada lei fora integralmente publicada no Diário Oficial dos
que vem mantendo em dias os valores pactuados, fato que
Municípios do Estado do Ceará e, considerando que sua publicação
beneficiou a reclamante.
no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo não pode ser
Da data da publicação da Lei Municipal nº 955/2017.
considerada como válida, é de se concluir que até os dias atuais, de
O recorrente juntou aos autos a certidão de ID 128db93, da própria
fato, o Regime Jurídico Único Estatutário ainda não está legalmente
prefeita daquela municipalidade, afirmando que a citada lei
implantado no Município de Brejo Santo, permanecendo seus
municipal foi afixada no flanelógrafo municipal em data de
servidores vinculados ao Regime Jurídico Único Celetista.
14/03/2017.
Via de consequência, não há de se falar em ocorrência de
A citada certidão da alcaíde, que goza da prerrogativa de fé pública,
prescrição bienal, na forma pretendida pela parte reclamada."
afirma expressamente que o ente municipal não dispõe de órgão
Sustenta o recorrente que, diversamente do que decidiu o juízo de
oficial de imprensa e que a lei que instituiu RJU foi afixada no mural
origem, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e
da prefeitura, pelo prazo de trinta dias, para conhecimento da
julgar a presente demanda em relação ao período posterior à
população. Conclui-se, portanto, que mencionada certidão expressa
instituição do Regime Jurídico Único - Lei Municipal 955/2017,
as exigências da Súmula 01, deste Regional, verbis:
publicada por afixação em flanelógrafo (certidão Id. 3001ee9), com
"SÚMULA Nº 1 do TRT da 7ª REGIÃO.LEI OU ATO NORMATIVO
vigência a partir de 14/03/2017. Juntou jurisprudência sobre a
MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO POR AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DA
matéria.
PREFEITURA OU DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE
Ao exame.
ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA. VALIDADE. Revisão da
Tratando-se de relação de trabalho originalmente concebida pela
súmula pela Res. 229/2016, DEJT, de 22, 25 e 26.07.2016,
edilidade na forma celetista, a comprovação da instituição de
Caderno Judiciário do TRT da 7ª Região.".
Regime Jurídico Único se há admitir como marco divisor da
É válida a publicação de lei ou normativo municipal por afixação no
competência da Justiça do Trabalho.
átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que o ente
Compulsando-se os autos, constato a existência de certidão de
público não possua órgão oficial de imprensa." (RO 0000458-
publicação da Lei Municipal nº 955/2017, publicada por afixação em
52.2019.5.07.0027, 2ª Turma, Relator: Des. JEFFERSON
flanelógrafo (certidão Id. . 3001ee9), com vigência a partir de
QUESADO JUNIOR, Data do Julgamento: 16/09/2019, Data da
14/03/2017.
Publicação: 17/09/2019, Fonte: PJE-JT).
Calha acrescentar, por oportuno, que idêntica situação, envolvendo
Com efeito, resta limitada a competência residual para a apreciação
o mesmo recorrente, foi recentemente apreciada nesta 2ª Turma de
dos pedidos trabalhistas surgidos anteriormente à vigência da Lei nº
Julgamento em 17/09/2019, processo nº 0000458-
955/2017, que implantou o regime jurídico único no município
52.2019.5.07.0027, em que se consagrou o entendimento de que a
reclamado, consoante inteligência da OJ nº 138 da SBDI-1, do TST,
instituição do RJU pelo Município de Brejo Santo se deu com a Lei
in verbis:
Municipal nº 955/2017, cuja publicação se efetivou, por afixação no
"COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO.
mural da prefeitura, em 14/03/2017.
LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO (nova redação em decorrência da
Como se trata de situação absolutamente idêntica, clama a razão
incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 249 da SBDI-1).
pela reprodução do mesmo entendimento, cujo teor vai a seguir
Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e
transcrito:
vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153716