TRT7 07/12/2020 - Pág. 1371 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3116/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020
Juros, correção monetária, descontos do imposto de renda e da
1371
II – FUNDAMENTAÇÃO
contribuição previdenciária, na forma da lei.
Aduz a obreira ter sido contratada pela empresa acionada em
Intimem-se as partes.
28/05/2015 e exercido a função de “auxiliar de costura”, com último
Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2020.
salário no valor deR$ 1.609,83, até 23/04/2020, quando foi
dispensada imotivadamente, sem a concessão de aviso prévio ou o
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
pagamento de seus direitos rescisórios, que ora reclama,
Juiz do Trabalho Titular
pretendendo, também, complementação fundiária, multa dos artigos
467 e 477 da CLT, além de honorários advocatícios, com a
Processo Nº ATSum-0000744-32.2020.5.07.0015
RECLAMANTE
REGISLANE MARIA SOARES
SANTOS LEITE
ADVOGADO
CAMYLA MARIA GONCALVES
ROCHA(OAB: 40929/CE)
ADVOGADO
IGOR SANATIEL GONÇALVES
ROCHA(OAB: 16611/CE)
RECLAMADO
FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
concessão da gratuidade judiciária.
Em sua defesa, a reclamada alega ter deixado de honrar os haveres
rescisórios da trabalhadora seja por força da pandemia daCovid-19,
seja em razão de estar em processo de recuperação judicial,
devendo o respectivo crédito ser habilitado perante o juízo
Intimado(s)/Citado(s):
competente, rogando, assim, por sua absolvição das multas
- REGISLANE MARIA SOARES SANTOS LEITE
decorrentes da mora e indenizações legais, ocasião em que aduz
possuir um plano de parcelamento do FGTS de seus empregados
junto à Caixa Econômica Federal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decide-se:
À luz do alegado pelas partes, tem-se incontroverso nos autos que
INTIMAÇÃO
a promovente é credora das parcelas decorrentes da dispensa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af83e3c
proferida nos autos.
injusta, daí porque impositiva é a condenação do ex-empregador,
nos limites do pedido, ao pagamento do seguinte, considerando
como último dia laborado 23/04/2020 e com base no inimpugnado
CONCLUSÃO PJe-JT
salário deR$ 1.609,83: aviso prévio indenizado proporcional ao
tempo de serviço com suas repercussões legais; saldo de salários
Nesta data, submeto o feito à apreciação do MM. Juiz do Trabalho
Titular, João Carlos de Oliveira Uchoa.
Fortaleza, 4 de dezembro de 2020.
de 23 dias; proporcionalidades das férias acrescidas de 1/3 e do 13º
salário de 2020; multa de 40% do FGTS.
Tendo em conta a ausência de prova quanto aos depósitos
fundiários da contratualidade, condena-se a ex-empregadora nesse
tocante, sendo certo que o alegado acordo de parcelamento do
Augusto de Souza Martins
Analista Judiciário
débito junto ao órgão gestor daquele fundo não repercute na esfera
jurídica do trabalhador, como vêm sinalizado de longa data a
jurisprudência, a exemplo dos seguintes julgados: TRT 14ª Reg.,
RO 00028.2004.431.14.00-3, DOJT 03.03.2006; TRT 13ª Reg., RO
TERMO DE SENTENÇA
01280.2004.009.13.00-1, DJPB 22.06.2005, ficando autorizada de
valores comprovadamente recolhidos, em sede de liquidação do
Vistos os autos.
I – RELATÓRIO
julgado.
Sobre a multa 477 da CLT, de tal apenação está a salvo apenas a
massa falida, nos estritos termos da Súmula 388 do TST, a qual não
Dispensado o relatório, consoante o disposto no art. 852-I da CLT.
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