TRT7 27/01/2021 - Pág. 1402 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3151/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
1402
verifica.
Tribunal Regional, inviabilizando o exame das violações a que faz
Na verdade, o intuito da embargante é revolver o mérito da decisão
referência a Súmula 459 desta Corte. Recurso de Embargos de que
desta Turma Julgadora, buscando a modificação do "decisum",
se conhece e a que se nega provimento. (E-RR-20462-
hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos Embargos de
66.2012.5.20.0004, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, SBDI
Declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do
-I, DEJT 8/9/2017 - destaquei)
Novo CPC, possibilitam, tão-somente, sanar eventual omissão,
RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA
contradição ou obscuridade na decisão embargada.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR
Assim sendo, não havendo qualquer dos vícios mencionados no
DE
artigo 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente
JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, INCS. I, II E III, DA CLT.
para a parte exprimir seu inconformismo a respeito da decisão
Consoante os termos do art. 896, § 1º-A, incs. I, II e III, da CLT,
pronunciada, devem ser rejeitados os embargos declaratórios.
introduzido pela Lei 13.015/2014, afigura-se imprescindível à parte
Rejeito."
que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de
À análise
prestação jurisdicional demonstrar, nas razões do recurso de
De acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência da SBDI-1
revista, mediante a transcrição do trecho da petição dos Embargos
/TST faz-se necessária, para fins de cumprimento do pressuposto
de Declaração e do trecho do acórdão respectivo, a recusa do
inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nos casos em que se pretende
Tribunal Regional em apreciar a questão objeto do recurso ou a
o reconhecimento da nulidade do acórdão regional por negativa de
apreciação de forma incompleta. A fim de observar o princípio da
prestação jurisdicional, a transcrição não só dos trechos do acórdão
impugnação específica e de se desincumbir do ônus de comprovar
prolatado no julgamento dos embargos de declaração, mas também
a recusa do Tribunal em prestar a jurisdição completa, a parte
dos trechos da petição de embargos de declaração em que a parte
deverá demonstrar, objetivamente, que exigiu dele a apreciação da
provoca o Regional a se manifestar sobre a matéria supostamente
questão mediante a oposição dos indispensáveis embargos de
não examinada.
declaração alusivos ao tema objeto da arguição de nulidade. Do
RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA
contrário, estar-se-á diante da impugnação genérica da decisão
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-
proferida pelo Tribunal Regional, inviabilizando o exame das
A, INCS. I, II E III, DA CLT. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA
violações a que faz referência a Súmula 459 desta Corte. Recurso
DECISÃO RECORRIDA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento. (...)
JURISDICIONAL. REQUISITOS FORMAIS. 1. A Turma, com
(E-ED-RR-543-70.2013.5.23.0005, Relator Ministro João Batista
fundamento na inobservância da exigência contida no art. 896, § 1º-
Brito Pereira, SBDI-I, DEJT 12/5/2017).
A, inc. I, da CLT, deixou de conhecer de arguição de nulidade da
De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei
decisão proferida pelo Tribunal Regional, por negativa de prestação
13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos
jurisdicional, suscitada no Recurso de Revista. 2. Pacificou-se, na
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
SDI-1, desta Corte, que, consoante os termos do art. 896, § 1º-A,
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
incs. I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, afigura-se
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)":
imprescindível à parte que, em Recurso de Revista, arguir a
"IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho
jurisdicional, demonstrar nas razões do seu recurso, mediante a
dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
transcrição do trecho da petição dos Embargos de Declaração e do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
trecho do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
apreciar a questão objeto do recurso ou a apreciação de forma
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão."
incompleta. 3. A fim de observar o princípio da impugnação
No caso em exame não foram transcritos os trechos do acórdão que
específica e de desincumbir-se do ônus de comprovar a recusa do
rejeitou os embargos, sobre os quais entende o recorrente que
Tribunal em prestar a jurisdição completa, a parte deverá
houve omissão e contradição.
demonstrar, objetivamente, que exigiu dele a apreciação da questão
Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo
mediante a oposição dos indispensáveis embargos de declaração
em vista a não observância do requisito legal (art. 896, § 1º-A, I a
alusivos ao tema objeto da arguição de nulidade. Do contrário, estar
IV, da CLT).
-se-á diante da impugnação genérica da decisão proferida pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162223
NULIDADE
POR
NEGATIVA
DE
PRESTAÇÃO