Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRT7 - 3286/2021 - Página 414

  1. Página inicial  > 
« 414 »
TRT7 12/08/2021 - Pág. 414 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 12/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

414

das seguintes verbas: 13º salário proporcional, na razão de 6/12
(sete doze avos), referente ao ano de 2017, com base na
remuneração mensal de R$ 2.677,14; 13º salário proporcional, na
razão de 1/12 (um doze avos), referente ao ano de 2018, com base

PROCESSO nº 0000878-35.2019.5.07.0002 (ROT)

na remuneração mensal de R$ 2.677,14; férias proporcionais, na

RECORRENTES: HUGO DE LEON OLIVEIRA PIMENTEL, MSC

razão de 7/12 (sete doze avos), acrescidas de um terço, com base

CRUISES S.A., MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED,

na remuneração mensal de R$ 2.677,14; 13º salário proporcional,

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

na razão de 7/12 (sete doze avos), com base na remuneração

RECORRIDOS: HUGO DE LEON OLIVEIRA PIMENTEL, MSC

mensal de R$ 3.252,60; e férias proporcionais, na razão de 7/12

CRUISES S.A., MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED,

(sete doze avos), acrescidas de um terço, com base na

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

remuneração mensal de R$ 3.252,60; remuneração de horas extras,

RELATORA: MARIA JOSE GIRAO

com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), correspondente as
horas que ultrapassarem a oitava diária e 44ª semanal,

EMENTA

considerados os dias efetivamente trabalhados de segunda feira ao
sábado, nos períodos de 17.06.17 a 18.01.18 e 13.05.18 a

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. Nos

11.12.18, e observada a remuneração percebida pelo Reclamante

termos do art. 651, § 3º, da CLT, "em se tratando de empregador

nas épocas próprias; remuneração de horas extras, com acréscimo

que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de

de 50% (cinquenta por cento), correspondente às horas suprimidas

trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no

de intervalo interjornada com duração de onze horas, considerado

foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos

como tal intervalo o período entre o horário de saída

serviços". EMPREGADO BRASILEIRO CONTRATADO NO

correspondente à jornada de trabalho normal de um dia e o horário

BRASIL. LABOR EM ÁGUAS ESTRANGEIRAS E NACIONAIS.

de entrada correspondente à jornada de trabalho normal do dia

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Consta dos autos que o autor foi

seguinte, em relação ao período de 17.06.17 a 10.11.17, observada

contratado no Brasil para trabalhar em águas estrangeiras e

a remuneração percebida pela Reclamante nas épocas próprias;

nacionais, pelo que, à luz do que dispõe a Lei nº 7.064/82, o

indenização substitutiva de horas extras, com acréscimo de 50%

princípio da norma mais favorável e o princípio do centro da

(cinquenta por cento), correspondentes às horas suprimidas de

gravidade, aplica-se a legislação brasileira.

intervalo interjornada com duração de onze horas, considerado
como tal intervalo o período entre o horário de saída

RELATÓRIO

correspondente à jornada de trabalho normal de um dia e o horário
de entrada correspondente à jornada de trabalho normal do dia

Trata-se de recursos ordinários interpostos por MSC CRUISES S/A,

seguinte, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), em relação

MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED e MSC

aos períodos de 11.11.17 a 18.01.18 e 13.05.18 a 11.12.18,

CRUZEIROS DO BRASIL LTDA (reclamadas) e por HUGO DE

observada a remuneração percebida pela Reclamante nas épocas

LEON OLIVEIRA PIMENTEL (reclamante), ID. bfaa893 e ID.

próprias; descanso semanal remunerado, no valor equivalente a

01eb243, respectivamente, contra a r. sentença ID. a0d6d02,

01(um) dia de remuneração em dobro, por cada domingo

complementada pela r. sentença de embargos de declaração ID.

trabalhado, durante os períodos de 17.06.17 a 18.01.18 e de

9bc6f52, que rejeitou as preliminares de incompetência da Justiça

13.05.18 a 11.12.18; e depósitos do FGTS incidentes sobre os

do Trabalho e inépcia da inicial arguidas pelas Reclamadas; e, no

salários pertinentes ao período de 17.06.17 a 18.01.18 e de

mérito, concedeu ao Reclamante os benefícios da justiça; decretou

13.05.18 a 11.12.18, bem como incidentes sobre 13ºs salários

a prescrição bienal total com relação aos créditos trabalhistas

proporcionais, sobre remuneração de horas extras e sobre

decorrentes dos contratos de trabalho mantido entre as partes

domingos trabalhados, conforme verbas deferidas nesta sentença.

vigentes nos períodos de 26.04.14 a 06.12.14 e 24.11.15 a

O valor relativo ao FGTS deverá ser depositado em conta vinculada

17.07.16, excetuada a obrigação de efetuar as respectivas

de titularidade da Reclamante e, em seguida, liberado em favor

anotações em CTPS; e julgou "PARCIALMENTE PROCEDENTE o

desta, na forma da lei. Deverão ser deduzidos das verbas

pedido formulado na exordial para condenar as Reclamadas, na

condenatórias os valores pagos sob as rubricas "leave compens" e

condição de responsáveis solidárias, ao pagamento ao Reclamante

"Sat/Sun Holidays", durante os períodos de 17.06.17 a 18.01.18 e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169491

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo