TRT7 24/11/2021 - Pág. 667 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
UlhôaCoelho como sendo o afastamento do princípio da autonomia
667
Assessor
patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por
obrigação do sócio (Curso de Direito Comercial. 11. ed. São Paulo:
Saraiva, 2008, p. 46. v. 2). Desta feita e considerando a preferência
de que trata o art. 835,I, do NCP, de aplicação supletiva, bem como
o dever do Juiz da Execução em buscar os bens de acordo com a
ordem de liquidez, de modo a obter os recursos para a satisfação
da obrigação com o menor esforço e gasto por parte do Poder
Judiciário, determino, com base no PODER GERAL DE
CAUTELA(art. 297 do NCPC), a expedição de ordem judicial
eletrônica de bloqueios de ativos(SISBAJUD), em nome das
empresas , SAINT GERMAIN INCORPORADORA SPE LTDA,
ARTIGIANEINCORPORADORA SPE LTDA,CAMERON TRADE
CENTER INCORPORADORA SPE LTDA,(CNPJ: 20.830.520/000139),ENSEADA VIEW INCORPORADORA SPE LTDA(CNPJ:
13.275.007/0001-68),ILUMINATO INCORPORADORA SPE
LTDA,GERCAMADMINISTRACAO E PARTICIPACOES
LTDA(CNPJ:11.311.254/0001-47),PRELUDIO INCORPORADORA
SPE
LTDA,PORTUGAL
PLAZA
INCORPORADORA
SPELTDA(CNPJ:13.275.028/0001-83),VIVALDI INCORPORADORA
SPE
LTDA
e
VINTAGE
INCORPORADORA
SPE
LTDA(CNPJ:10.533.153/0001-58).Antes de cumprir o determinado
acima, realize a pesquisa do CNPJ das empresas SAINT GERMAIN
INCORPORADORA SPE LTDA, ARTIGIANEINCORPORADORA
SPE LTDA, ILUMINATO INCORPORADORA SPE LTDA,
PRELUDIOINCORPORADORA
SPE
Processo Nº ATSum-0000906-96.2016.5.07.0005
RECLAMANTE
ORLANDO FERREIRA NUNES
ADVOGADO
ANA PATRICY QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 11502/CE)
ADVOGADO
Sandra Maria Leite Noleto(OAB:
8055/CE)
ADVOGADO
ODILO MAIA GONDIM NETO(OAB:
6375/CE)
RECLAMADO
ENSEADA VIEW INCORPORADORA
SPE LTDA
RECLAMADO
CAMERON TRADE CENTER
INCORPORADORA SPE LTDA
RECLAMADO
CAMERON CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO
JAIME DE MORAIS VERAS
JUNIOR(OAB: 16921/CE)
RECLAMADO
ANTONIO LIMA CAMARA
RECLAMADO
SAINT GERMAIN INCORPORADORA
SPE LTDA
RECLAMADO
GERMANO MOTA CAMARA
RECLAMADO
ARTIGIANE INCORPORADORA SPE
LTDA
RECLAMADO
VINTAGE INCORPORADORA SPE
RECLAMADO
VIVALDI INCORPORADORA SPE
LTDA
RECLAMADO
ILUMINATO INCORPORADORA SPE
RECLAMADO
PORTUGAL PLAZA
INCORPORADORA SPE LTDA
RECLAMADO
PRELUDIO INCORPORADORA SPE
LTDA
RECLAMADO
GERCAM ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
TERCEIRO
SICREDI CEARA CENTRO NORTEINTERESSADO
COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUT DOS PROF DA SAU E
DE PEQ EMP,MICROEM OU
MICROEMPRE DA REG CENT NORT
DO CE LTDA.
LTDA,VIVALDI
INCORPORADORA SPE LTDA. Após, proceda a busca de valores,
Intimado(s)/Citado(s):
- VINTAGE INCORPORADORA SPE
através do SISBAJUD. Sendo infrutífero o bloqueio eletrônico,
pesquisem-se veículos em nome dos executados por meiodo
sistema RENAJUD, devendo, em caso positivo, proceder à restrição
total(circulação) dos referidos bens, e, no caso de existir cláusula de
PODER JUDICIÁRIO
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, tão somente à restrição de
JUSTIÇA DO
TRANSFERÊNCIA. Após o cumprimento de todas as diligências
supra, INTIME-SE AEMPRESA acima nominadas, via postal, para,
no prazo de 15(quinze)dias, apresentarem suas manifestações
acerca do incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, acompanhadas de provas que pretendem produzir. Não
sendo as mesmas encontradas no endereço informado nos autos,
INTIME-AS POR EDITAL, ante a inobservância do disposto no art.
39,II, do CPC. "
A parte poderá acessar o processo através do site
https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas
ao andamento processual
Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2021.
Pelo presente edital, fica a parte VINTAGE INCORPORADORA
SPE CNPJ: 10.533.153/0001-58 , ora em local incerto e não sabido,
notificado(a) para tomar ciência do ato judicial, cujo teor é o
seguinte: "(...) DETERMINO a instauração de ofício do INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃOINVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA, caracterizada por Fábio UlhôaCoelho como sendo o
afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa
jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio
(Curso de Direito Comercial. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p.
46. v. 2). Desta feita e considerando a preferência de que trata o art.
835,I, do NCP, de aplicação supletiva, bem como o dever do Juiz da
Execução em buscar os bens de acordo com a ordem de liquidez,
WENDY MONTEIRO CARDOSO PICANCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174566
de modo a obter os recursos para a satisfação da obrigação com o