TRT7 27/09/2022 - Pág. 1656 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
1656
atualização dos valores a serem executados.
se o decidido pelo TRT 7.
Notifiquem-se as partes para ciência e manifestação, em 08 dias,
Custas pagas.
sob pena de preclusão.
Honorários periciais pendentes.
Após decurso do prazo, autos conclusos.
Nesta data, 26 de setembro de 2022, eu, JOSE TANILSON SA
Maracanaú/CE, 27 de setembro de 2022.
FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a)
TIAGO BRASIL PITA
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0001479-16.2017.5.07.0033
RECLAMANTE
JOSE CARLOS SILVA ROCHA
ADVOGADO
ANDREIA DE FRANCA MORAIS(OAB:
27308/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO ALISIO PRAXEDES DA
SILVA(OAB: 34000/CE)
RECLAMADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ROSEANE MACIEL BARBOSA
JUSTI(OAB: 12147/CE)
ADVOGADO
ISAEL BERNARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 6814/CE)
RECLAMADO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS TABOSA
AMARAL(OAB: 31419/CE)
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Registre-se o trânsito em julgado.
Tendo em vista a certidão supra, providencie a secretaria da Vara a
atualização dos valores a serem executados.
Notifiquem-se as partes para ciência e manifestação, em 08 dias,
sob pena de preclusão.
Após decurso do prazo, autos conclusos.
HONORÁRIOS PERICIAIS
A parte autora, beneficiária da justiça gratuita, foi SUCUMBENTE
NO OBJETO DA PERÍCIA, conforme acórdão proferido pelo TRT 7,
número do documento: 19021812491930100000030793716.
Valor dos Honorários arbitrados em R$1.000,00, conforme limite
fixado pela União. Dessa forma, oficie-se o TRT 7(União Federal)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
via AJJT, para pagamento dos honorários periciais técnicos acima
fixados em favor da perita: MARCIA TEREZINHA ELI .
Notifique-se o senhor perito para tomar ciência do ofício acima
descrito.
PODER JUDICIÁRIO
Maracanaú/CE, 27 de setembro de 2022.
TIAGO BRASIL PITA
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340dc33
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de recurso das
partes.
Que a sentença foi parcialmente reformada pelo TRT 7, nos
seguintes termos:
“dar provimento parcial ao do INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, primeiro reclamado, para excluir da condenação
as horas extras e adicional de periculosidade concedidos na
Processo Nº ATOrd-0001479-16.2017.5.07.0033
RECLAMANTE
JOSE CARLOS SILVA ROCHA
ADVOGADO
ANDREIA DE FRANCA MORAIS(OAB:
27308/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO ALISIO PRAXEDES DA
SILVA(OAB: 34000/CE)
RECLAMADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ROSEANE MACIEL BARBOSA
JUSTI(OAB: 12147/CE)
ADVOGADO
ISAEL BERNARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 6814/CE)
RECLAMADO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS TABOSA
AMARAL(OAB: 31419/CE)
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
origem; manter a decisão de primeiro grau que rejeitou a
preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo BANCO DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SILVA ROCHA
NORDESTE DO BRASIL S.A., segundo reclamado, e, no mérito,
negar provimento ao recurso.”
A parte reclamante interpôs recurso de revista, porém o mesmo foi
denegado seguimento pelo TRT 7.
PODER JUDICIÁRIO
Ato contínuo foi pleiteado agravo de instrumento em recurso de
JUSTIÇA DO
revista, o qual também foi negado seguimento pelo TST, mantendoCódigo para aferir autenticidade deste caderno: 189379