TRT7 27/09/2022 - Pág. 1657 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
1657
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340dc33
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de recurso das
partes.
Que a sentença foi parcialmente reformada pelo TRT 7, nos
seguintes termos:
“dar provimento parcial ao do INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, primeiro reclamado, para excluir da condenação
as horas extras e adicional de periculosidade concedidos na
Processo Nº ATOrd-0000211-82.2021.5.07.0033
RECLAMANTE
FRANCISCO JOSE CHAGAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS
SANTOS(OAB: 36411/CE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO MAGALHAES
MESQUITA FILHO(OAB: 36401/CE)
ADVOGADO
FELIPE LIMA PEREIRA(OAB:
36347/CE)
RECLAMADO
GOLD SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO
Natália de Oliveira Albuquerque(OAB:
11201/CE)
PERITO
MARCIA TEREZINHA ELI
PERITO
MARA REGIA DA SILVA QUARESMA
origem; manter a decisão de primeiro grau que rejeitou a
preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo BANCO DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PACATUBA
NORDESTE DO BRASIL S.A., segundo reclamado, e, no mérito,
negar provimento ao recurso.”
A parte reclamante interpôs recurso de revista, porém o mesmo foi
denegado seguimento pelo TRT 7.
PODER JUDICIÁRIO
Ato contínuo foi pleiteado agravo de instrumento em recurso de
JUSTIÇA DO
revista, o qual também foi negado seguimento pelo TST, mantendose o decidido pelo TRT 7.
INTIMAÇÃO
Custas pagas.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc71dcb
Honorários periciais pendentes.
Nesta data, 26 de setembro de 2022, eu, JOSE TANILSON SA
FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com arrimo na fundamentação supra que esta
integra, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução opostos por MUNICÍPIO DE PACATUBA.
DESPACHO
Registre-se o trânsito em julgado.
Tendo em vista a certidão supra, providencie a secretaria da Vara a
atualização dos valores a serem executados.
Custas processuais, pela parte embargante, no valor de R$44,26,
nos termos do art. 789-A, V, CLT, das quais é isenta por força do
art. 790-A, I, CLT.
Notifiquem-se as partes embargante e embargada.
Notifiquem-se as partes para ciência e manifestação, em 08 dias,
sob pena de preclusão.
TIAGO BRASIL PITA
Após decurso do prazo, autos conclusos.
Juiz do Trabalho Substituto
HONORÁRIOS PERICIAIS
A parte autora, beneficiária da justiça gratuita, foi SUCUMBENTE
NO OBJETO DA PERÍCIA, conforme acórdão proferido pelo TRT 7,
número do documento: 19021812491930100000030793716.
Valor dos Honorários arbitrados em R$1.000,00, conforme limite
fixado pela União. Dessa forma, oficie-se o TRT 7(União Federal)
via AJJT, para pagamento dos honorários periciais técnicos acima
fixados em favor da perita: MARCIA TEREZINHA ELI .
Notifique-se o senhor perito para tomar ciência do ofício acima
descrito.
Maracanaú/CE, 27 de setembro de 2022.
TIAGO BRASIL PITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189379
Processo Nº ATOrd-0000211-82.2021.5.07.0033
RECLAMANTE
FRANCISCO JOSE CHAGAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS
SANTOS(OAB: 36411/CE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO MAGALHAES
MESQUITA FILHO(OAB: 36401/CE)
ADVOGADO
FELIPE LIMA PEREIRA(OAB:
36347/CE)
RECLAMADO
GOLD SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO
Natália de Oliveira Albuquerque(OAB:
11201/CE)
PERITO
MARCIA TEREZINHA ELI
PERITO
MARA REGIA DA SILVA QUARESMA