TRT7 24/10/2022 - Pág. 1988 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
FLAVIA DIOGENES MARQUES DE
ABREU(OAB: 26043/CE)
PEGASUS ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RAUL RIBEIRO DE SOUZA
NETO(OAB: 26875/CE)
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 27907/CE)
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
EDIFICIO RESIDENCIAL
CONDOMINIO CARAVELAS
PRICILA KARYNE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 23565/CE)
CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN
PLACE
ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA(OAB:
24331/CE)
1988
PLACE;
III - Defiro o parcelamento da execução requerido pelo executada
CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN PLACE, ciente de que deverá
proceder o pagamento das demais parcelas, diretamente na
conta bancária indicada na petição Id f0f535a, em seis parcelas
no valor individual de R$1.938,00, nas seguintes datas:
18/11/2022, 19/12/2022, 18/01/2023, 17/02/2023, 17/03/2023 e
18/04/2023.
Ciente o exequente de que ficará com o prazo de cinco dias após o
vencimento previsto de cada parcela para informar eventual
inadimplemento, sob pena de presunção de quitação.
Decorrido o prazo previsto para o pagamento final do parcelamento
sem impugnações ou requerimentos, autos conclusos para extinção
Intimado(s)/Citado(s):
da execução em relação ao CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN
- CARLOS BARBOSA FERREIRA
PLACE.
IV - Prossiga-se a execução com bloqueio SISBAJUD em desfavor
do EDIFICIO RESIDENCIAL CONDOMINIO CARAVELAS, com
PODER JUDICIÁRIO
observância dos valores individuais.
JUSTIÇA DO
Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2022.
CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ef40e
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que a executada EDIFICIO VALENCIA RESIDENCE já
quitou sua parte da condenação (R$11.074,64), conforme despacho
Id 73d9948.
Certifico que a executada CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN
PLACE requereu o parcelamento da execução, nos termos do Art.
916, do CPC, do valor que lhe cabe na condenação (R$16.609,39)
com comprovação do depósito inicial de R$4.982,81.
Nesta data, eu, ANA P G RODRIGUES, faço conclusos os
presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta
Vara.
DECISÃO
Analisando os autos, constata-se que as verbas da condenação
referem-se ao LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE de
R$49.657,76 e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS
DEVIDOS é de R$1.542,59.
Sendo assim, considerando o crédito privilegiado do exequente,
determino, inclusive em complementação do despacho Id 73d9948:
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001676-37.2017.5.07.0011
RECLAMANTE
CARLOS BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
Márcio Marcel Bandeira
Magalhães(OAB: 8696/CE)
ADVOGADO
RENAN CAVALCANTE
MAGALHAES(OAB: 32749/CE)
RECLAMADO
IMEDIATA SERVICOS DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RECLAMADO
EDIFICIO VALENCIA RESIDENCE
ADVOGADO
ROBERIO OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
27891/CE)
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA
PARENTE(OAB: 18637/CE)
ADVOGADO
FLAVIA DIOGENES MARQUES DE
ABREU(OAB: 26043/CE)
RECLAMADO
PEGASUS ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIO LTDA - ME
ADVOGADO
RAUL RIBEIRO DE SOUZA
NETO(OAB: 26875/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 27907/CE)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECLAMADO
EDIFICIO RESIDENCIAL
CONDOMINIO CARAVELAS
ADVOGADO
PRICILA KARYNE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 23565/CE)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN
PLACE
ADVOGADO
ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO
VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA(OAB:
24331/CE)
I - Libere-se em favor do exequente a integralidade do depósito
efetuado pela EDIFICIO VALENCIA RESIDENCE;
II - Libere-se em favor do exequente a integralidade do depósito
inicial feito pela executada CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190801
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN PLACE
- EDIFICIO RESIDENCIAL CONDOMINIO CARAVELAS
- EDIFICIO VALENCIA RESIDENCE