TRT7 24/10/2022 - Pág. 1989 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
- PEGASUS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO LTDA - ME
1989
PLACE.
IV - Prossiga-se a execução com bloqueio SISBAJUD em desfavor
do EDIFICIO RESIDENCIAL CONDOMINIO CARAVELAS, com
PODER JUDICIÁRIO
observância dos valores individuais.
JUSTIÇA DO
Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2022.
CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ef40e
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que a executada EDIFICIO VALENCIA RESIDENCE já
quitou sua parte da condenação (R$11.074,64), conforme despacho
Id 73d9948.
Certifico que a executada CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN
PLACE requereu o parcelamento da execução, nos termos do Art.
916, do CPC, do valor que lhe cabe na condenação (R$16.609,39)
com comprovação do depósito inicial de R$4.982,81.
Processo Nº ATOrd-0001902-42.2017.5.07.0011
RECLAMANTE
ARISTIDES GONCALVES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO
LIDIANNE UCHOA DO
NASCIMENTO(OAB: 26511/CE)
ADVOGADO
WILBER AUGUSTO SILVEIRA DE
SOUZA(OAB: 26279/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO ANTONIO NOBREGA
DE ARAUJO
RECLAMADO
JOSE EUBER DE VASCONCELOS
ARAUJO
RECLAMADO
AMPLA ENGENHARIA ASSESSORIA
MEIO AMBI.E PLANEJAME LTDA EPP
ADVOGADO
RODRIGO LEITE VIANA
VASCONCELOS(OAB: 21042/CE)
Nesta data, eu, ANA P G RODRIGUES, faço conclusos os
presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta
Vara.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTIDES GONCALVES DE SOUZA NETO
DECISÃO
Analisando os autos, constata-se que as verbas da condenação
PODER JUDICIÁRIO
referem-se ao LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE de
JUSTIÇA DO
R$49.657,76 e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS
DEVIDOS é de R$1.542,59.
Sendo assim, considerando o crédito privilegiado do exequente,
determino, inclusive em complementação do despacho Id 73d9948:
I - Libere-se em favor do exequente a integralidade do depósito
efetuado pela EDIFICIO VALENCIA RESIDENCE;
II - Libere-se em favor do exequente a integralidade do depósito
inicial feito pela executada CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN
PLACE;
III - Defiro o parcelamento da execução requerido pelo executada
CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN PLACE, ciente de que deverá
proceder o pagamento das demais parcelas, diretamente na
conta bancária indicada na petição Id f0f535a, em seis parcelas
no valor individual de R$1.938,00, nas seguintes datas:
18/11/2022, 19/12/2022, 18/01/2023, 17/02/2023, 17/03/2023 e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10da0ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para ciência da resposta dos cartórios e
manifestação, no 05 (cinco) dias úteis, sob pena de presunção de
desinteresse na adoção de medidas relacionadas ao resultado das
respostas e consequente e remessa dos autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para início ou prosseguimento do prazo prescricional
de 2(dois) anos, findos os quais deverão os autos retornar
conclusos para aplicação ao caso da prescrição intercorrente.
Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2022.
CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular
18/04/2023.
Ciente o exequente de que ficará com o prazo de cinco dias após o
vencimento previsto de cada parcela para informar eventual
inadimplemento, sob pena de presunção de quitação.
Decorrido o prazo previsto para o pagamento final do parcelamento
sem impugnações ou requerimentos, autos conclusos para extinção
da execução em relação ao CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190801
Processo Nº ATOrd-0000322-50.2012.5.07.0011
RECLAMANTE
RONALDO GIUSTI ABREU GOMES
ADVOGADO
ANA MARIA MENEZES
CAVALCANTE(OAB: 9051/CE)
ADVOGADO
ANA PAULA BRASIL
CAVALCANTE(OAB: 24471/CE)
RECLAMADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)