TRT7 27/10/2022 - Pág. 342 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
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há como deferir o pagamento de indenização por danos
condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento
morais."(TRT 12ª R.; RO 00913-2009-052-12-00-6; Sexta Câmara;
das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do
Rel. Juiz Gracio R. B. Petrone; Julg. 10/06/2010; DOESC
empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da
16/06/2010)
contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
No caso em exame, a reclamante não comprovou suas alegações
Por força do disposto no artigo 832, § 3º da CLT, indico a natureza
quanto ao fato de ter sofrido grave abalo moral (ônus que lhe cabia
das verbas consoante o disposto no artigo 28, § 9º da lei 8.212/91.
por força do disposto no artigo 818, I, da CLT).
8. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Sendo assim, julgo improcedente o pleito.
As parcelas deferidas serão corrigidas monetariamente (art. 459 da
5. JUSTIÇA GRATUITA.
CLT e S.381 do TST) e sobre elas incidirão os juros legais, tudo
Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante, pois, no caso
conforme prevê o art. 883 da CLT e a Súmula 200 do TST.
dos autos, restou apurado que a remuneração do reclamante era no
Os débitos trabalhistas deverão ser atualizados de acordo com os
valor de R$2.350,00 por mês, o que comprova, assim, o
mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as
recebimento de salário inferior ao equivalente a 40% do limite
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA- na
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social,
fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic ,
circunstância que autoriza a concessão dos benefícios da justiça
nos termos do art. 406 do Código Civil, segundo o qual, quando os
gratuita, conforme disposição expressa no § 3º do art. 790, da CLT,
juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa
com redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão
6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do
Considerando que a presente demanda fora ajuizada
pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional
posteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17 e, ainda, que a parte
Utilizo como razões de decidir as expostas pelo Excelso STF em
RECLAMADA foi sucumbente, condeno-a no pagamento dos
recente decisão nos autos do AG.REG. NA AÇÃO DECLARATÓRIA
honorários advocatícios de sucumbência, a serem calculados na
DE CONSTITUCIONALIDADE 58, do dia 18.12.2020, de relatoria
proporção de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da
do Ministro Gilmar Mendes que determinou: "Ante o exposto, julgo
condenação, considerando-se para tanto os parâmetros contidos no
parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade
§2º do art. 791-A da CLT.
e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir
7. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS.
interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899,
Tendo em vista o disposto no art. 114, incisos VIII e IX da CRFB,
§4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04, a
sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos
Súmula nº 368 do C. TST, a Reclamada deverá calcular, reter,
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recolher e comprovar, no prazo legal, perante a Secretaria da Vara.
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
O critério de apuração dos descontos previdenciários encontra-se
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
previsto no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999 que
índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses
regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição
de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o
SELIC (art. 406 do Código Civil). É como voto." (STF, Pleno, ADI
limite máximo do salário de contribuição.
5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min. Gilmar
A Reclamada também deverá recolher e reter as contribuições
Mendes, j. 18.12.2020).
fiscais quanto às parcelas tributáveis, nos termos do artigo 12-A da
Desta feita,in casu,em estrita obediência a decisão exarada pela
Lei nº 7.713/88, acrescentado pela Lei nº 12.350/2010, e do
Excelsa Corte Maior, determino, desta forma, que os cálculos
disposto na Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal
condenatórios deverão ser atualizados de acordo com os mesmos
(regime de competência). Nesse sentido, o entendimento
critérios das condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência do
jurisprudencial cristalizado na Súmula 368, II e III do eg. TST.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
Nos termos da OJ 363 da Col. SDI-1 do Eg. TST, a
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal,
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia), nos
resultante de condenação judicial referente a verbas
termos do art. 406 do Código Civil.
remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da
9. DA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
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