TRT7 30/11/2022 - Pág. 472 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
472
VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
MÉRITO
LEGAIS. INEXISTÊNCIA. Não caracterizados nos autos todos
VÍNCULO DE EMPREGO
os elementos configuradores da relação de emprego, nos
" (...)
moldes dos artigos 2º e 3º consolidados, não há se falar em
Inicialmente, importante destacar que a testemunha laboral
reconhecimento do vínculo de emprego perseguido. TRT-2 -
declarou em seu depoimento "que prestou serviços para a
RECURSO ORDINÁRIO RO 00029942620135020014 SP
reclamada, vendendo jornal de 1989 a 20/03/2020; que vendia
00029942620135020014 A28 (TRT-2). Data de publicação:
jornal no semáforo do terminal Lagoa; (...) que quando
26/08/2015.
conheceu o reclamante, este efetuava vendas no semáforo do
GAZETEIRO. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. PROVA.Tratando-se
terminal da Lagoa, do outro lado; que conheceu o reclamante
de controvérsia envolvendo relação empregatícia e não tendo o
quando começou a trabalhar para a reclamada e o reclamante
reclamante apresentado prova robusta que atestasse a
efetuava vendas no semáforo do terminal da Lagoa; que o
respectiva vinculação de emprego, nos moldes definidos no
depoente trabalhou com o reclamante próximo ao terminal da
Artigo 3º da CLT, porquanto fato constitutivo do seu direito,
Lagoa, durante todo o período em que o depoente prestou
não há que se reformar o Decisum recorrido, merecendo
serviços;". Todavia, o autor afirmou em seu depoimento que:
confirmado. TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO RO
"inicialmente vendia jornais na Rua Germano Franklin, perto do
0820015070002">2512000820015070002 CE 0251200-0820015070002 (TRT-7) Data
terminal da Parangaba e posteriormente passou a vender na
de publicação: 16/12/2002.
Rua Augusto dos Anjos, próximo ao terminal da Lagoa; que
GAZETEIRO. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. PROVA. Tratando-se
passou cerca de 2 anos vendendo jornal perto do terminal da
de controvérsia envolvendo relação empregatícia e não tendo o
Lagoa. (grifei)
reclamante apresentado prova que atestasse a respectiva
Assim, o depoimento da testemunha convidada pelo
vinculação de emprego, nos moldes definidos no Artigo 3º da
reclamante não merece credibilidade, vez que traz alegações
CLT, porquanto fato constitutivo do seu direito, apenas
contrárias ao declarado no depoimento pessoal do próprio
havendo prestado depoimento pessoal, não há que se reformar
autor, pelo que será desconsiderado na íntegra por este juízo.
o Decisum recorrido, merecendo confirmado. TRT-7 -
Já a testemunha da reclamada, por sua vez, demonstrou a
RECURSO ORDINÁRIO RO 2820025070010">428002820025070010 CE 0042800-
natureza dos serviços prestados pelo autor, detalhando a
2820025070010 (TRT-7). Data de publicação: 06/08/2002.
sistemática de trabalho dos gazeteiros, qual seja: o local de
GAZETEIRO. RELAÇÃO DE EMPREGO COM A EMPRESA
venda e horário de trabalho eram definidos pelos próprios
JORNALÍSTICA - INEXISTÊNCIA. A prova da existência da
gazeteiros; os gazeteiros não sofriam qualquer penalidade
relação de emprego, quando negada, é do pretenso empregado
caso não efetuassem as vendas dos jornais, não havendo
e deve ser "robusta, isenta de dúvida", pena de se ter como
necessidade de apresentar atestado ou justificativa; os
infundada a alegativa da espécie (R. O. provido). TRT-7 -
gazeteiros poderiam efetuar vendas de outros produtos,
RECURSO ORDINÁRIO RO 2220025070004">629002220025070004 CE 0062900-
inclusive jornais de outras editoras; e que geralmente o
2220025070004 (TRT-7). Data de publicação: 30/10/2002.
pagamento das comissões era feito diariamente após a venda
GAZETEIRO. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. PROVA.Tratando-se
dos jornais. Esclareceu também acerca do uso de fardamento,
de controvérsia envolvendo relação empregatícia e não tendo o
pois relatou que a empresa disponibilizava fardamento caso o
reclamante apresentado prova que atestasse a respectiva
gazeteiro solicitasse, pois os mesmos alegavam que o
vinculação de emprego, nos moldes definidos no Artigo 3º da
fardamento os ajudavam a se aproximar dos veículos.
CLT , porquanto fato constitutivo do seu direito, apenas
Logo, conforme se observa das declarações supra, a prestação
havendo prestado depoimento pessoal, não há que se reformar
de serviços se dava com total liberdade do gazeteiro para
o Decisum recorrido, merecendo confirmado. TRT-7 -
escolher o local de trabalho e quais dias e horários iria
RECURSO ORDINÁRIO RECORD 428200201007001 CE
trabalhar, sem que tal implicasse em aplicação de punição.
00428/2002-010-07-00-1 (TRT-7) Data de publicação: 06/08/2002.
Não havia controle de vendas, fiscalização ou administração na
Neste contexto, mantenho a sentença, por seus próprios
forma do serviço pela reclamada, percebendo valor com base
fundamentos, que não reconheceu a existência de vínculo de
no que vendia, podendo até mesmo vender jornais de outra
emprego entre os litigantes, uma vez que ausentes os
empresa.
requisitos do art. 2º e 3º, da CLT.
Logo, reputo comprovado o caráter autônomo dos serviços
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