TRT8 24/02/2016 - Pág. 477 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
1924/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016
477
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº ACum-0000181-71.2016.5.08.0105
AUTOR
SIND.DOS TRAB. NO COM. DE
BARES,REST,HOTEIS,MOTEIS E
SIMIL. DOS MUN.
CNH/CAPAN/BRG/SAL/STM/SMG/PR
G
ADVOGADO
MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS(OAB:
12325/PA)
RÉU
POUSADA LAVA-JATO E GUINCHO
MARISSOL LTDA - ME
DECISÃO - PJe-JT
Vistos etc.
Dentro do juízo de probabilidade que a medida permite abstrair, não
Intimado(s)/Citado(s):
há como se convencer, de plano, sobre as alegações constantes da
- SIND.DOS TRAB. NO COM. DE
BARES,REST,HOTEIS,MOTEIS E SIMIL. DOS MUN.
CNH/CAPAN/BRG/SAL/STM/SMG/PRG
petição inicial 7c584d6, o que exige dilação probatória exauriente,
impondo, por ora, o indeferimento da tutela antecipada ( § 4º do art.
273 do CPC). Dar ciência e aguardar audiência.
CAPANEMA, 24 de Fevereiro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Decisão
DECISÃO - PJe-JT
Vistos etc.
Dentro do juízo de probabilidade que a medida permite abstrair, não
há como se convencer, de plano, sobre as alegações constantes da
petição inicial, ID1628476, o que exige dilação probatória
Processo Nº ACum-0000185-11.2016.5.08.0105
AUTOR
SIND.DOS TRAB. NO COM. DE
BARES,REST,HOTEIS,MOTEIS E
SIMIL. DOS MUN.
CNH/CAPAN/BRG/SAL/STM/SMG/PR
G
ADVOGADO
MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS(OAB:
12325/PA)
RÉU
HOTEL CONCHAS DO MAR LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.DOS TRAB. NO COM. DE
BARES,REST,HOTEIS,MOTEIS E SIMIL. DOS MUN.
CNH/CAPAN/BRG/SAL/STM/SMG/PRG
exauriente, impondo, por ora, o indeferimento da tutela antecipada (
§ 4º do art. 273 do CPC). Dar ciência e aguardar audiência.
CAPANEMA, 24 de Fevereiro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº ACum-0000184-26.2016.5.08.0105
AUTOR
SIND.DOS TRAB. NO COM. DE
BARES,REST,HOTEIS,MOTEIS E
SIMIL. DOS MUN.
CNH/CAPAN/BRG/SAL/STM/SMG/PR
G
ADVOGADO
MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS(OAB:
12325/PA)
RÉU
ATLANTICO HOTEIS E TURISMO
EIRELI - EPP
DECISÃO - PJe-JT
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Dentro do juízo de probabilidade que a medida permite abstrair, não
- SIND.DOS TRAB. NO COM. DE
BARES,REST,HOTEIS,MOTEIS E SIMIL. DOS MUN.
CNH/CAPAN/BRG/SAL/STM/SMG/PRG
há como se convencer, de plano, sobre as alegações constantes da
petição inicial ID 76FB377, o que exige dilação probatória
exauriente, impondo, por ora, o indeferimento da tutela antecipada (
§ 4º do art. 273 do CPC). Dar ciência e aguardar audiência.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93116
CAPANEMA, 24 de Fevereiro de 2016