TRT8 22/03/2016 - Pág. 315 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
315
III - CONCEDER AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA;
PROCESSO: 0001136-15.2015.5.08.0016
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
IV - CONDENAR AS RECLAMADAS AO RECOLHIMENTO DO
AUTOR: JOSE CARLOS MORAES CARDOSO
INSS QUE LHES COMPETE, AUTORIZAR QUE SEJAM RETIDOS
RÉU: PLACON - PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA -
DA QUANTIA DEVIDA AO RECLAMANTE OS VALORES AO SEU
EPP e outros
ENCARGO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E
IMPOSTO DE RENDA, SE HOUVER;
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO E DOS CÁLCULOS
NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
QUE INTEGRAM A PRESENTE CONCLUSÃO PARA TODOS OS
FINS. CUSTAS DE R$-359,43, PELAS RECLAMADAS, SOBRE R$17.971,71, VALOR DA CONDENAÇÃO. NOTIFICAR AS PARTES
DIANTE DA ANTECIPAÇÃO DA SENTENÇA. CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE. NADA MAIS.
DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS MORAES CARDOSO
ADVOGADO: ANDRE VALENTIN PERIN
ERIKA MOREIRA BECHARA
Juíza do Trabalho Substituta
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) para tomar ciência da conclusão da Sentença que
BELÉM, 17 de Março de 2016
segue abaixo:
3-CONCLUSÃO
ERIKA MOREIRA BECHARA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001136-15.2015.5.08.0016
AUTOR
JOSE CARLOS MORAES CARDOSO
ADVOGADO
ANDRE VALENTIN PERIN(OAB:
13441/PA)
RÉU
ESTADO DO PARA
RÉU
PLACON - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ANTE O EXPOSTO E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTA,
D
E
C
I
D
E
AJUÍZADOTRABALHOSUBSTITUTA,ERIKAMOREIRABECHARA,
NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA MM. 16ª VARA DO
TRABALHO DE BELÉM,NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº
0001136-15.2015.5.08.0016AJUIZADA POR JOSE CARLOS
MORAES CARDOSO EM FACE DE PLACON - PLANEJAMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
E CONSTRUCOES LTDA - EPP E ESTADO DO PARÁ:
- JOSE CARLOS MORAES CARDOSO
I - REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO;
II- NO MÉRITO JULGAR A PRESENTE AÇÃO PROCEDENTE EM
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
PARTE PARA CONDENAR
DIRETAMENTE A PRIMEIRA
RECLAMADA COMO RESPONSÁVEL PRINCIPAL, E, DE FORMA
SUBSIDIÁRIA O SEGUNDO RECLAMADO A:
Travessa Dom Pedro I, 750, Praça Brasil, Umarizal, BELÉM - PA CEP: 66055-100
TEL.:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
(91) 40087285
EMAIL: [email protected]
-
proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93945
data de admissão em 01.02.2012, saída em