TRT8 09/06/2016 - Pág. 52 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
1996/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
52
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA
Doutor Ramon Batista do Rêgo
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
EMBARGADOS:
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
RECURSO DA RECLAMADA E DAS CONTRARRAZÕES DA
EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS FERROSOS E
RECLAMANTE. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, EM NEGAR-LHE
NÃO FERROSOS DOS ESTADOS DO AMAPÁ E PARÁ -
PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS
STIEAPA
TERMOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS,
Doutor Renato Munhoz Machado de Oliveira
TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRANSPORTE
Sala de Sessões da Primeira Turma do Egrégio Tribunal
RODOVIÁRIOS DE CARGAS EM GERAL TERRESTRE,
Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 7 de junho de
AQUAVIÁRIO, LOGÍSTICA, FERROVIÁRIOS, DE CONDUTORES
2016.
DE EQUIPAMENTO, MOTORISTA E AJUDANTE DE
TRANSPORTES, LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM OU SEM MÃO
DE OBRA DAS EMPRESAS DE CONTRUÇÃO CIVIL,
TERRAPLENAGEM, MINERAÇÃO, EXTRATIVISMO,
Acórdão
Processo Nº RO-0000635-64.2015.5.08.0209
Relator
ROSITA DE NAZARE SIDRIM
NASSAR
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRAB NAS IND
EXTR DO TFA E ESTADO DO PARA
ADVOGADO
RENATO MUNHOZ MACHADO DE
OLIVEIRA(OAB: 1318-B/AP)
RECORRENTE
RODOVIARIO VILACA LTDA
ADVOGADO
RAMON BATISTA DO REGO(OAB:
1453/AP)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE TRANSPORTE RODOVIARIOS DE
CARGAS EM GERAL, TERRESTRE,
AQUAVIARIOS, LOGISTICA,
FERROVIARIOS, OS CONDUTORES
DE EQUIPAMENT
ADVOGADO
Marco Antônio de Oliveira da
Costa(OAB: 1855/AP)
ADVOGADO
RILDO VALENTE FREIRE(OAB: 1242B/AP)
ADVOGADO
MARCIONILIA NUNES FREIRE(OAB:
1300-B/AP)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRAB NAS IND
EXTR DO TFA E ESTADO DO PARA
ADVOGADO
RENATO MUNHOZ MACHADO DE
OLIVEIRA(OAB: 1318-B/AP)
RECORRIDO
RODOVIARIO VILACA LTDA
ADVOGADO
RAMON BATISTA DO REGO(OAB:
1453/AP)
CUSTOS LEGIS
PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 8ª REGIÃO
TERCEIRO
SINDICATO DOS TRAB NAS IND
INTERESSADO
EXTR DO TFA E ESTADO DO PARA
ADVOGADO
RENATO MUNHOZ MACHADO DE
OLIVEIRA(OAB: 1318-B/AP)
METALÚRGICAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO ESTADO DO
AMAPÁ - SINTRACAP
Doutor Rildo Valente Freire
RELATORA: ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. A
embargante pretende, por meio de Embargos de Declaração,
reformar uma decisão que lhe foi desfavorável, o que evidencia o
claro intuito procrastinatório ao bom andamento processual. Impõese, portanto, a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do
CPC, de aplicação subsidiária.
Relatório
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Declaração, em que são partes, como embargante e embargados,
as acima identificadas.
A ré RODOVIÁRIO VILAÇA LTDA interpõe Embargos de
Declaração à decisão de Ide0a6381, a fim de que sejam supridas
omissão e contradição que entende existir.
Fundamentação
CONHECIMENTO
Conheço dos Embargos de Declaração.
Intimado(s)/Citado(s):
Mérito
- RODOVIARIO VILACA LTDA
A embargante insiste em alegar que o sindicato autor incluiu no rol
de substituídos empregados que jamais tiveram qualquer relação
com a empresa, motivo pelo qual reitera o pedido de aplicação de
PODER JUDICIÁRIO
multa por litigância de má-fé ao ente sindical, ressaltando, nessa
JUSTIÇA DO TRABALHO
matéria, que o acórdão foi omisso. Aduz que a decisão também foi
contraditória com as provas dos autos, destacando que as
PROCESSO nº 0000635-64.2015.5.08.0209
EMBARGANTE:
RODOVIÁRIO VILAÇA LTDA
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atividades de apoio à mineração foram registradas nos seus atos
constitutivos e, assim, serviriam de base para o enquadramento