TRT8 06/02/2018 - Pág. 507 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
507
Dr. Jackson Rafael Felix de Andrade
MARIA ZUÍLA LIMA DUTRA
Desembargadora do Trabalho - Relatora
ALEX AMARAL DAS CHAGAS
Advogada: Dra. Giselle Cristina Lopes da Silva
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATORA: Desembargadora do Trabalho MARIA ZUÍLA LIMA
DUTRA
Acórdão
Processo Nº RO-0000797-46.2016.5.08.0105
Relator
MARIA ZUILA LIMA DUTRA
RECORRENTE
ALEX AMARAL DAS CHAGAS
ADVOGADO
GISELLE CRISTINA LOPES DA
SILVA(OAB: 20063/PA)
RECORRENTE
CONSORCIO CSR/CCM/GETEL
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL FELIX DE
ANDRADE(OAB: 33896/PE)
ADVOGADO
JOSE MARCIO ALVES DE
BARROS(OAB: 13728/PE)
RECORRIDO
ALEX AMARAL DAS CHAGAS
ADVOGADO
GISELLE CRISTINA LOPES DA
SILVA(OAB: 20063/PA)
RECORRIDO
CONSORCIO CSR/CCM/GETEL
ADVOGADO
JOSE MARCIO ALVES DE
BARROS(OAB: 13728/PE)
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL FELIX DE
ANDRADE(OAB: 33896/PE)
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. CONFIGURAÇÃO. A ausência de apreciação do
pedido de adiamento da audiência inaugural motivado pela
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CSR/CCM/GETEL
comprovada impossibilidade do advogado constituído pela
parte, configura cerceamento ao direito de defesa, garantido
pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal/88.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACÓRDÃO TRT8ª/ 4ª TURMA/ RO 0000797-46.2016.5.08.0105
RECORRENTES: CONSORCIO CSR/CCM/GETEL
1. RELATÓRIO
Advogados: Dr. Jose Marcio Alves de Barros
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115310