TRT8 30/11/2018 - Pág. 1045 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
1045
haver a execução contra os sócios do devedor principal não nos
convence. Fundamentos: a) a responsabilidade subsidiária é uma
Diante dessas ponderações, jugo improcedentes os pedidos de
proteção aos créditos do trabalhador; b) quem tem o direito de
declaração de nulidade do processo executivo e de
solicitar a desconsideração da personalidade jurídica é o credor
desconsideração da personalidade jurídica da GUARDA REAL
trabalhista e não o devedor subsidiário; c) o devedor subsidiário, a
SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO EIRELI - ME, sendo prescindível
nosso ver, não possui o benefício de ordem. Rejeito, pois, os teores
qualquer outra providência em desfavor da devedora principal.
do agravo, mantendo-se a execução contra a segunda reclamada.
(TRT 2ª R. - AP 00810-1998-253-02-00 - 4ª T. - Rel.
Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto - DOESP
01.02.2005)
2.2 FGTS DE OUTUBRO DE 2015. MULTA PREVISTA NO
ARTIGO 467 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FIANÇA CONVENCIONAL EXERCÍCIO DO DIREITO DE BENEFÍCIO DE ORDEM, ESTRITO,
Creio ser absolutamente impossível discutir neste momento o dever
QUE NÃO É O DE ELEGER TERCEIROS COMO OBRIGADOS
de o embargante pagar R$268,01 e R$2.911,25, respectivamente,
PARA RESPONDER PRIMEIRO PELA EXECUÇÃO -
de FGTS do mês de outubro de 2015 e de multa estabelecida no
INCOMPATIBILIDADE DA ELEIÇÃO OBRIGACIONAL - Fiador
artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.
convencional (devedor por responsabilidade subsidiária), ao ver
voltada contra si a execução, de pronto encontra como ponto de
partida para a providência judicial o não ter sido encontrado bens do
devedor principal capazes de cumprir as reparações sentenciadas.
A sentença de ID. 804cc4b foi proferida de maneira líquida, sendo
Até a oportunidade em que é alcançado para garantir, no todo ou
que a 3ª Turma deste Regional a reformou somente "PARA QUE
em parte, o débito ao qual condenado a responder (porque antes
SEJAM COBRADOS DO SEGUNDO RECLAMADO JUROS E
também pode fazê-lo), o devedor subsidiário pode indicar bem(ns)
CORREÇÃO MONETÁRIA NOS MOLDES PREVISTOS NO
do devedor principal para que a execução se volte contra este(s)
ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9494/97" (ID. 02403a5 - Pág. 7).
antes de apreender os do próprio responsável supletivo. Como a
responsabilidade subsidiária exprime o instituto jurídico da fiança
convencional, apenas este benefício de ordem pode ser exercido
pelo devedor supletivo, o que significa que não pode pretender que
Ao longo do processo de conhecimento, no recurso ordinário
o Judiciário acolha a eleição obrigacional de sócios do devedor
interposto (ID. e5d2075) em que teve a oportunidade de instaurar
principal para que a execução passe pelos bens destes antes de
debate, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
chegar em si. O benefício de ordem é o de trazer à prelação bens
BIODIVERSIDADE não questionou a obrigação de saldar R$268,01
do devedor principal. Nunca, de conferir eleição obrigacional.
e R$2.911,25, respectivamente, a título de FGTS de outubro de
Porque benefício de ordem é exclusivo à indicação de bens do
2015 e de multa fixada no artigo 467 da Consolidação das Leis do
devedor principal, para sobre eles, em primeiro lugar, recair a
Trabalho.
execução. Significa dizer que é incompatível a eleição obrigacional
de outras pessoas com a responsabilidade subsidiária, porque ser
fiador convencional quer dizer e ou exprime a condição do devedor
subsidiário de ter assumido a obrigação acessória via da qual se
Nesse passo, em prestígio à coisa julgada, não estão mais sujeitas
responsabiliza, total ou parcialmente, pelo cumprimento da
à discussão as alegações apresentadas nos embargos a respeito.
obrigação do devedor principal, caso este não a cumpra ou não
possa cumpri-la. (TRT 3ª R. - RO 13199/2001 - 2ª T. - Rel.
Desembargador Antônio Fernando Guimarães - DJMG 14.11.2001)
Quanto ao FGTS do mês de outubro de 2015, nem mesmo a tese
de erro material pode prevalecer. O engano de cálculo passível de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127162