TRT8 01/04/2019 - Pág. 1036 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
1036
ANTE O EXPOSTO, DECIDO NA RECLAMAÇÃO PROPOSTA
regularizaram a representação do espólio da genitora falecida, pois
POR SERGIO JOSE CORREA NUNES CONTRA FUNDACAO
não houve a juntada do comprovante de ajuizamento da ação de
NACIONAL DO INDIO, EXTINGUIR O PROCESSO COM
inventário e a respectiva certidão de nomeação do inventariante.
RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 487, II DO
Por outro outro ângulo, ainda não existem habilitados perante a
CPC E CONDENAR O RECLAMANTE EM R$ 23.517,17, A TÍTULO
autarquia previdenciária, apenas o protocolo para recebimento de
DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, TUDO CONFORME A
pensão por morte (Id 3087058). Adicionalmente, o juízo chegou a
FUNDAMENTAÇÃO. SENDO OPOSTOS EMBARGOS
consultar a página do INSS, nesta data, constatando que o
PROTELATÓRIOS, SERÁ APLICADA MULTA DE 10% POR
processo administrativo ainda resta pendente de análise.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CUSTAS PELO RECLAMANTE DE R$
III - Embora sensível ao contexto dos presentes autos, não pode o
9.406,87, SOBRE O VALOR DA CAUSA DE R$ 470.343,48, DAS
feito prosseguir enquanto não efetivadas as providências legais
QUAIS NÃO FICA ISENTO NA FORMA DA LEI. DAR CIÊNCIA ÀS
cabíveis pelos herdeiros interessados, carecendo neste momento
PARTES. NADA MAIS. AMM///
de legitimidade para o pleito. Dessa forma, com fundamento nos
ANANINDEUA, 1 de Abril de 2019
arts. 17, 76 e 618, incs. I e V, todos do novo Código de Processo
Civil, concede-se novamente o prazo de 30 dias para que os
FRANCISCO HAMILTON CANTANHEDE XIMENES
autores juntem o necessário comprovante de ajuizamento da ação
Despacho
de inventário e a respectiva nomeação do inventariante, sob pena
Processo Nº RTSum-0000243-79.2019.5.08.0017
AUTOR
FELIPE DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
ERICA CRISTINA MELO SODRE
LOPES(OAB: 23707/PA)
AUTOR
JESSICA MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ERICA CRISTINA MELO SODRE
LOPES(OAB: 23707/PA)
AUTOR
ANGELICA MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ERICA CRISTINA MELO SODRE
LOPES(OAB: 23707/PA)
AUTOR
GUSTAVO HENRIQUE MONTEIRO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ERICA CRISTINA MELO SODRE
LOPES(OAB: 23707/PA)
AUTOR
ZULEDE DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
ERICA CRISTINA MELO SODRE
LOPES(OAB: 23707/PA)
RÉU
PARAISO COMERCIO E SERVICOS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MONTEIRO DE OLIVEIRA
- FELIPE DA COSTA MONTEIRO
- GUSTAVO HENRIQUE MONTEIRO DE OLIVEIRA
- JESSICA MONTEIRO DE OLIVEIRA
- ZULEDE DA COSTA MONTEIRO
de extinção do feito sem resolução de mérito.
IV - O presente despacho tem força de intimação para os patronos
habilitados, eis que disponibilizado e publicado automaticamente no
DJe.
Assinatura
ANANINDEUA, 1 de Abril de 2019
ANGELA MARIA MAUES
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001203-15.2017.5.08.0111
AUTOR
DHONATA DO CARMO E CARMO
ADVOGADO
WELLINGTON KOJI MONTEIRO
YAMAMOTO(OAB: 18088/PA)
ADVOGADO
YURI DE SOUSA KIYATAKE(OAB:
16792/PA)
RÉU
BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
Ledicia Fonseca Benzecry(OAB:
14478/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO
INDUSTRIA E COMERCIO
- DHONATA DO CARMO E CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
III- CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, DECIDO NA RECLAMAÇÃO PROPOSTA
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
POR DHONATA DO CARMO E CARMO CONTRA BIOPALMA DA
AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E
I - Recebo o presente feito por prevenção em relação ao Processo
COMERCIO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
nº 0000716-11.2018.5.08.0111, o qual foi extinto sem resolução de
PEDIDOS ELENCADOS NA INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE
mérito por indeferimento da petição inicial (por falta de comprovação
SUSTENTAÇÃO FÁTICA E LEGAL, NOS TERMOS E LIMITES DA
da representação do espólio).
FUNDAMENTAÇÃO. SENDO OPOSTOS EMBARGOS
II - Analisando-se os autos, verifica-se que os autores ainda não
PROTELATÓRIOS, SERÁ APLICADA MULTA DE 10% POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132304