TRT8 20/07/2021 - Pág. 379 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3270/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
E HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA AO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO
ADVOGADO
E) CONDENAR AS RECLAMADAS HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA
379
LIA VIDIGAL MAIA(OAB: 20483/PA)
HORIZONTE LOGISTICA LTDA
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
LIA VIDIGAL MAIA(OAB: 20483/PA)
VALOR DE R$65.830,46;
F) CONDENAR AS RECLAMADAS HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA
E HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA A PAGAREM O
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANO FABIO ALVES DE ALMEIDA
VALOR DE R$21.373,39, A TÍTULO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DO RECLAMANTE.
EM RAZÃO DA SUSPENSÃO, A PARCELA DEVIDA PELO AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
JUSTIÇA DO
SOMENTE DEVERÁ SER LIQUIDADA POR OCASIÃO DE SUA
FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO.
G) CONDENAR AS RECLAMADAS HORIZONTE LOGÍSTICA
LTDA E HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bf695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RECOLHEREM O VALOR DE R$8.099,81, A TÍTULO DE
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PELO RECLAMANTE;
HAVENDO CONDENAÇÃO E TRANSITADA EM JULGADO A
DECISÃO, NOTIFICAR O EXEQUENTE, ACASO ASSISTIDO POR
ADVOGADO, PARA QUE MANIFESTE SEU INTERESSE NA
EXECUÇÃO, ACASO NÃO HAJA REQUERIMENTO NESSE
SENTIDO NA INICIAL, ATA DE AUDIÊNCIA OU PETIÇÃO
AVULSA. NA AUSÊNCIA DE PATROCÍNIO POR ADVOGADO,
INICIAR DE OFÍCIO A EXECUÇÃO.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA E
HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA DE R$-5.687,01,
CALCULADAS SOBRE A CONDENAÇÃO.
DEFIRO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, NA
RECLAMAÇÃO AJUIZADA POR ALANO FÁBIO ALVES DE
ALMEIDA EM FACE DE HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA,
HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E AMBEV S.A,
DECIDO:
A) REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
ARGUIDA PELA RECLAMADA AMBEV S.A;
B) NOS TERMOS DO ART. 2º, § 2º DA CLT, RECONHEÇO A
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS
HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA E HORIZONTE EXPRESS
TRANSPORTES LTDA PELA CONDENAÇÃO;
C) RECONHEÇO A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
RECLAMADA AMBEV S.A PELA CONDENAÇÃO;
DETERMINAR, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E
INEXISTINDO PENDÊNCIAS, O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DOS AUTOS;
D) JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL E CONDENAR AS RECLAMADAS HORIZONTE
LOGÍSTICA LTDA E HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES
INTEGRA A PRESENTE CONCLUSÃO A FUNDAMENTAÇÃO E O
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS. NOTIFICAR AS PARTES.
NADA MAIS.
LTDA A PAGAREM AO RECLAMANTE O VALOR DE
R$189.046,83, ACRESCIDO DE JUROS E ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA;
OS VALORES REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES
MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-66.2021.5.08.0012
RECLAMANTE
ALANO FABIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO
JORIVALDO VALE FREITAS(OAB:
13120/PA)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 20413/PA)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 15201-A/PA)
RECLAMADO
HORIZONTE EXPRESS
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169988
PREVIDENCIÁRIAS DO SEGURADO E FISCAIS FORAM
DEDUZIDOS.
E) CONDENAR AS RECLAMADAS HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA
E HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA AO
PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO
VALOR DE R$65.830,46;
F) CONDENAR AS RECLAMADAS HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA
E HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA A PAGAREM O
VALOR DE R$21.373,39, A TÍTULO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DO RECLAMANTE.
EM RAZÃO DA SUSPENSÃO, A PARCELA DEVIDA PELO AUTOR