TRT8 19/08/2021 - Pág. 211 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
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de 0,25% sobre as vendas apurado mensalmente pela ABC; que na
Testemunha advertida e compromissada aos costumes nada disse.
realidade recebeu apenas comissões no valor de R$300,00; que a
Ao Juízo respondeu: que trabalhou para a ré Objetiva por 3 anos,
ré deixou de pagar cerca de R$9.000,00 de comissão; que retifica
saindo em setembro de 2017 sendo responsável pela contratação
para informar que as comissões não pagas foram de R$21.000,00;
de pessoal; que trabalhava no prédio do escritório no bairro Santa
que deixou de trabalhar para as rés porque o pactuado deixou de
Rita; que o loteamento ficava na Zona Norte; que o autor gerenciava
ser cumprido, não somente em relação às comissões, mas também
a equipe de vendas não sabendo informar por quanto tempo
em relação ao salário fixo e auxílios para moradia e transporte; que
trabalhou; que a depoente trabalhava no andar de cima na
foi contratado pelo reclamado Bruno, proprietário da Objetiva, tendo
construtora; que o autor trabalhava no andar de baixo, na
lhe prometido salário de R$2.500,00, moradia de R$1.300,00 e
imobiliária; que acredita que o autor saiu antes da depoente, mas
transporte de R$1.100,00; que os pagamentos eram feitos
não sabe o motivo; que o autor recebia ordens do réu Bruno relativo
mensalmente em espécie ou depósito em conta realizados pelo
a todas as vendas; que não sabe quem fazia o pagamento do autor.
reclamado Bilório, proprietário da ABC; que a dispensa foi tratada
Não houve mais perguntas. Encerrado o depoimento.
com o reclamado Bruno; que Fabiana era do departamento
O patrono do autor requer a dispensa da outra testemunha e o
financeiro da Objetiva e Johnny corretor de imóveis; que já havia
Juízo defere.
trabalhado em Macapá anteriormente para a EGUES cujo
As partes não apresentaram outras testemunhas.
empreendimento se chamava Verana, tendo retornado para a sua
Não havendo mais provas a produzir, este Juízo declara encerrada
cidade após o contrato.
a instrução processual.
Não houve mais perguntas. Encerrado o depoimento.
O reclamante apresentou e-mail, referente a contato mantido com o
Depoimento do preposto do 1º reclamado:
Sr. Bruno Coelho, Diretor Comercial da primeira reclamada -
Ao Juízo respondeu: que é gerente comercial da ré Objetiva; que
Objetiva Imóveis, no qual consta a proposta de trabalho
conheceu o autor num empreendimento anterior chamado Verona;
apresentada, nos termos a seguir transcritos:
que houve uma fusão da Objetiva com as rés ABC e Macol para
Em 21/03/2016, às 15:51, [email protected]
tocar o empreendimento reclamado; que o autor foi convidado como
escreveu:
profissional liberal a ser parceiro do empreendimento mediante uma
Boa tarde Daniel,
proposta de ajuda de custo que acredita fosse de R$2.000,00 e um
conforme contato telefônico segue proposta para avaliação:
percentual de comissões de 0,25% sobre o êxito das vendas; que a
ajuda de custo de 2.500,00;
responsável pelos pagamentos era a ré ABC através de depósitos
auxílio moradia e condução;
em conta; que havia fechamentos quinzenais e mensais para efeitos
comissão de 0,125 sobre o produto.
de pagamento; que não recorda se havia uma data para os
Esperamos poder contar com seu profissionalismo para mais esse
pagamentos; que a função do autor era comandar a equipe
desafio.
comercial; que o autor fazia a apresentação do empreendimento e
à disposição para esclarecimentos
também era responsável pela documentação do contrato; que os
Bruno Coelho
contratos eram assinados pela Macol, proprietária do
Diretor Comercial
empreendimento; que a saída do autor se deu em face da
(96)3223 8382
diminuição de vendas; que não recorda se não houve pagamento
(96)99135 1444
de ajuda de custo no mês de dezembro; que o autor era chefe dele
objetivaimoveis-ap.com.br
mesmo; que também não recorda se havia comissões não pagas,
mas ressalta que havia um acordo para estorno de comissões em
On dom, mar 27, 2016 at 18:00, Daniel Francoso
12 meses se não houvesse êxito na venda.
Não houve mais perguntas. Encerrado o depoimento.
Bruno.
O Juízo dispensa o depoimento das rés ABC e Macol.
Trabalhar com você sempre foi uma grande satisfação e privilegio.
Depoimento da primeira testemunha apresentada pelo
Você é o tipo de empresário e patrão que sabe dar valor ao
reclamante: Sra. FRANCISCA FABIANA BEZERRA, portadora do
profissional que veste a camisa junto a sua empresa e eu o admiro
CPF:-436.862.913-68 e do RG:-82.820-7 PTC AP, com endereço na
muito por isso! Mas...
Rua André de Oliveira Costa, 432 apto E, Bairrro Santa Inês, CEP
Como diz o meu amigo Bento Augusto; "O cavalo passa arreado ou
68901-460, Macapá/AP.
encilhado. Se você não montar, outro monta"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169845