TRT8 19/08/2021 - Pág. 236 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
de ajuda de custo no mês de dezembro; que o autor era chefe dele
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objetivaimoveis-ap.com.br
mesmo; que também não recorda se havia comissões não pagas,
mas ressalta que havia um acordo para estorno de comissões em
On dom, mar 27, 2016 at 18:00, Daniel Francoso
12 meses se não houvesse êxito na venda.
Não houve mais perguntas. Encerrado o depoimento.
Bruno.
O Juízo dispensa o depoimento das rés ABC e Macol.
Trabalhar com você sempre foi uma grande satisfação e privilegio.
Depoimento da primeira testemunha apresentada pelo
Você é o tipo de empresário e patrão que sabe dar valor ao
reclamante: Sra. FRANCISCA FABIANA BEZERRA, portadora do
profissional que veste a camisa junto a sua empresa e eu o admiro
CPF:-436.862.913-68 e do RG:-82.820-7 PTC AP, com endereço na
muito por isso! Mas...
Rua André de Oliveira Costa, 432 apto E, Bairrro Santa Inês, CEP
Como diz o meu amigo Bento Augusto; "O cavalo passa arreado ou
68901-460, Macapá/AP.
encilhado. Se você não montar, outro monta"
Testemunha advertida e compromissada aos costumes nada disse.
Por isso; eu quero montar no cavalo e aceito o desafio e sua
Ao Juízo respondeu: que trabalhou para a ré Objetiva por 3 anos,
proposta para fazer parte dessa grande equipe e que sempre me
saindo em setembro de 2017 sendo responsável pela contratação
acolheu tão bem!
de pessoal; que trabalhava no prédio do escritório no bairro Santa
Porem segue abaixo condições para sua aprovação:
Rita; que o loteamento ficava na Zona Norte; que o autor gerenciava
Estarei pronto para sair de Bauru à partir do dia 03/04!
a equipe de vendas não sabendo informar por quanto tempo
Preciso retornar para Bauru dia 15/04 até as 12:0O hs para dar
trabalhou; que a depoente trabalhava no andar de cima na
continuidade no treinamento você e ser anjo de uma grande amiga!
construtora; que o autor trabalhava no andar de baixo, na
Podendo retornar a Macapá no dia 18/04 e ficando até os términos
imobiliária; que acredita que o autor saiu antes da depoente, mas
dos trabalhos, pois o outro treinamento irei adiar para não
não sabe o motivo; que o autor recebia ordens do réu Bruno relativo
atrapalhar o meu foco que é bater as metas do Floresta Tropical e
a todas as vendas; que não sabe quem fazia o pagamento do autor.
encerrar o desafio para um próximo...
Não houve mais perguntas. Encerrado o depoimento.
Essas despesas de viagem não tenho como bancar por isso peço
O patrono do autor requer a dispensa da outra testemunha e o
sua ajuda nesse sentido, no mais ficamos com a sua proposta de:
Juízo defere.
Ajuda de custo de R$2.500,00
As partes não apresentaram outras testemunhas.
Moradia e veículo para condução
Não havendo mais provas a produzir, este Juízo declara encerrada
Comissão de 0,125% sobre o produto!
a instrução processual.
Agora é contigo!
O reclamante apresentou e-mail, referente a contato mantido com o
Agradeço imensamente o convite e aguardo seu retorno! (Id.
Sr. Bruno Coelho, Diretor Comercial da primeira reclamada -
f69bda5 - Pág. 33/35).
Objetiva Imóveis, no qual consta a proposta de trabalho
Apesar das reclamadas alegaram que o reclamante possui empresa
apresentada, nos termos a seguir transcritos:
individual em seu nome (MEI), não há, nestes autos, qualquer
Em 21/03/2016, às 15:51, [email protected]
documento que comprove proposta e/ou contrato firmado com a
escreveu:
empresa individual do reclamante.
Boa tarde Daniel,
Apesar das reclamadas, em suas razões recursais, alegarem que o
conforme contato telefônico segue proposta para avaliação:
reclamante prestou serviços autônomos de corretagem, não houve
ajuda de custo de 2.500,00;
apresentação dessa tese nas peças contestatórias, daí porque não
auxílio moradia e condução;
cabe inovar, nesses termos, em grau de recurso ordinário.
comissão de 0,125 sobre o produto.
Ademais, para melhor análise do presente caso, a profissão de
Esperamos poder contar com seu profissionalismo para mais esse
corretor de imóveis, regulamentada pela Lei nº 6.530/1978,
desafio.
realmente é, em princípio, de natureza tipicamente autônoma, o que
à disposição para esclarecimentos
não obsta, entretanto, a formação de vínculo empregatício se
Bruno Coelho
presentes os requisitos necessários à caracterização da figura do
Diretor Comercial
empregado.
(96)3223 8382
No caso do trabalhador autônomo, o principal traço que o diferencia
(96)99135 1444
do empregado típico é a ausência de subordinação jurídica, que lhe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169845