TRT8 05/04/2022 - Pág. 1043 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3447/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1043
Operacional, advertências e suspensões, durante o período
20.000,00 (vinte mil reais).
contratual.
III. CONCLUSÃO
É o breve relato.
Ante o exposto, determina-se a expedição denotificaçãoaVIACAO
II. FUNDAMENTAÇÃO
POLICARPOS LTDA - EPP para que apresente cópia digitalizada
A produção antecipada da prova é uma ação autônoma, que
dos seguintes documentos: ficha de registro do empregado, folha de
permite à parte interessada a obtenção de provas úteis para
ponto, contracheques, termo de rescisão contratual e Boletim Diário
eventuais demandas judiciais ou acordos que venham a ser
Operacional (pelo menos 15 de cada mês, já que são documentos
promovidos, ou meramente para dispensar tais feitos, não se
diários), advertências e suspensões, todos a partir de março de
fazendo necessário a comprovação dopericulum in morapara seu
2017,no prazo de 15 (quinze) diasou, em caso negativo,
requerimento.
apresente justificativa para tanto, sob pena de multa diária no
Nos termos do que dispõe o art. 381 e seguintes do Código de
importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 20.000,00
Processo Civil de 2015, é necessário que haja fundado receio de
(vinte mil reais).
que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de
Serve esta decisão como mandado/ofício.
certos fatos na pendência da ação principal, ou que a prova a ser
Dê-se ciência.
produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro
MACAPA/AP, 05 de abril de 2022.
meio adequado de solução de conflito. Do mesmo modo, será
VALTERNAN PINHEIRO PRATES FILHO
cabível quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou
Juiz do Trabalho Substituto
evitar o ajuizamento de ação.
Imprescindível ainda, que a parte autora do pedido apresente as
razões que justifiquem a necessidade de antecipação de provas,
assim como mencione com precisão os fatos sobre os quais a prova
há de recair.
Insta ressaltar que, como bem reza o §2º do art. 382 do CPC/2015,
não cabe ao Juízo o pronunciamento sobre a ocorrência ou
inocorrência do fato, tampouco sobre as consequências jurídicas
Processo Nº ATSum-0000573-17.2021.5.08.0208
RECLAMANTE
RODRIGO VIDAL AMARAL
ADVOGADO
BRUNO MONTEIRO NEVES(OAB:
2717/AP)
RECLAMADO
ELITE SERVICOS DE SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
LEANDRO JOSE PEREIRA
MACEDO(OAB: 10160/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VIDAL AMARAL
que possam decorrer dele.
O instituto jurídico em análise, portanto, visa tão somente a
elaboração de provas úteis à parte legitimada, quando preenchidos
PODER JUDICIÁRIO
os requisitos legais acima mencionados, não sendo permitido
JUSTIÇA DO
qualquer valoração destas nesta fase processual.
Pois bem.
O autor pretende com a presente demanda que a ré seja compelida
INTIMAÇÃO
a apresentar cópia digitalizada dos seguintes documentos: ficha de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b4143c
registro do empregado, folha de ponto, contracheques, termo de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
rescisão contratual e Boletim Diário Operacional, advertências e
3 CONCLUSÃO
suspensões, durante o período contratual.
DIANTE DO EXPOSTO, NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA
Examinando-se os autos de maneira mais detida, evidencia-se o
AJUIZADA POR RODRIGO VIDAL AMARAL EM FACE DE ELITE
interesse do autor na produção das provas, na medida em que
SERVICOS DE SEGURANCA LTDA., DECLARA-SE A
foram preenchidos os requisitos de admissibilidade, haja vista que
ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AO PEDIDO DE
os documentos almejados estão em posse da empresa ré e serão
REGULARIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO; NO
úteis em futuras demandas judiciais ou acordos entre as partes.
MÉRITO, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO
Por todo o exposto, determino que aVIACAO POLICARPOS LTDA
PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR HORAS
- EPPseja devidamente notificada para que exiba os documentos
INTRAJORNADA, NO MONTANTE DE 11,25 HORAS NO MÊS DE
anteriormente citados, no prazo de 15 (quinze) dias ou, em caso
JULHO/2018 E 3,75 HORAS MENSAIS DE AGOSTO/2018 A
negativo, apresente justificativa para tanto, sob pena de multa diária
JUNHO/2019; CONDENA-SE A(O) RÉ(RÉU) AO PAGAMENTO
no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL 15%;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180749