TRT9 15/02/2016 - Pág. 869 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1917/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016
- Advogado(s) não vinculado(s) aos autos
- Afonso Mengarda
Prazo: 30 dia(s).
Para informar no prazo de 30 (trinta) dias, como pretende dar
prosseguimento à execução, indicando bens de propriedade do
executado passíveis de penhora. Ainda, não havendo manifestação,
será suspenso o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos
termos do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Processo Nº RTOrd-0000391-19.2015.5.09.0659
Processo Nº RTOrd-00779/2015-659-09-00.1
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Andreia Aparecida de Moraes
Dornelio Nunes(OAB: 51540/PR)
Restaurante Zanette Ltda.
Vinícius Kaminski Milazzo(OAB:
47284/PR)
869
investigação de insalubridade em 22/02/2016, a partir das
09h30min, na sede da empresa reclamada, conforme fls. 333 dos
autos.
Processo Nº RTOrd-0090500-65.2004.5.09.0659
Processo Nº RTOrd-00905/2004-659-09-00.5
Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
João Aneri Nogueira de Oliveira
Ismael Luis da Silva(OAB: 19856/PR)
Eliandra Jaeger Silva(OAB: 41416/PR)
Madecampi Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
Wilian Celeste Betanin
Carlos Alberto Marcon
Marca Madeiras Ltda.
Marcel Laminados Ltda.
Réu
Réu
Réu
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- João Aneri Nogueira de Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- Andreia Aparecida de Moraes
- Restaurante Zanette Ltda.
Despacho fl. 125:Vistos, etc.1. Recebo a avença noticiada, às fls.
119, como novação, conforme definição contida no artigo 360, I, do
Código Civil. Tendo em vista, a declaração da autora (fl. 123), resta
cumprido o acordo. Intimem-se as partes, por seus procuradores. 2.
Certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos.
Processo Nº RTOrd-0000418-07.2012.5.09.0659
Processo Nº RTOrd-00830/2012-659-09-00.2
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Advogado
Reinaldo Lenz
Willian Dos Santos(OAB: 51290/PR)
Alerta Serviços de Vigilância Ltda.
Companhia Paranaense de Energia
Banco do Brasil S.A.
Marcos Cesar Zampieri
De Boer e Silva Ltda.
Advogado(s) não vinculado(s) aos
autos
Ivonete Terezinha Brandalize(OAB:
44125/PR)
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- Advogado(s) não vinculado(s) aos autos
- Reinaldo Lenz
Guias de retirada disponíveis na agência PAB/Caixa Econômica
Federal e na do Banco do Brasil em Guarapuava/PR para
pagamento dos créditos da parte autora.
Processo Nº RTOrd-0000448-37.2015.5.09.0659
Processo Nº RTOrd-00897/2015-659-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
José Felipe Gonçalves
Marcus Rodrigo do Nascimento(OAB:
35092/PR)
Transporth - Transportadora P.Orth
Ltda.
Luiz Valmor Sanquetta Filho(OAB:
13344/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- José Felipe Gonçalves
- Transporth - Transportadora P.Orth Ltda.
Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designada perícia para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92788
Prazo: 30 dia(s).
Para informar no prazo de 30 (trinta) dias, como pretende dar
prosseguimento à execução, indicando bens de propriedade do
executado passíveis de penhora. Ainda, não havendo manifestação,
será suspenso o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos
termos do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Processo Nº RTOrd-0000501-52.2014.5.09.0659
Processo Nº RTOrd-00996/2014-659-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Abel Afinovicz
Marcius Jose Walhanuik(OAB:
42714/PR)
COPEL Distribuição S.A.
Aldebaran Rocha Faria Neto(OAB:
35676/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Abel Afinovicz
- COPEL Distribuição S.A.
Fica Vossa Senhoria intimado do r. despacho de fl. 1231/1232:
"1. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar
inconstitucional a expressão "equivalentes à TRD" contida no artigo
39 da Lei n° 8.177/91, que disciplina o critério de atualização
monetária empregado aos "débitos trabalhistas de qualquer
natureza", definiu a variação do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado
na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na
Justiça do Trabalho, determinando inclusive "a expedição de ofício
ao Exmo. Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho a fim de que determine a retificação da tabela de
atualização monetária da Justiça do Trabalho (tabela única)",
modulando os efeitos da decisão para a partir de 30 de junho de
2009 e preservando as "situações jurídicas consolidadas resultantes
dos pagamentos efetuados nos processos judiciais, em andamento
ou extintos, em virtude dos quais foi adimplida e extinta a obrigação,
ainda que parcialmente, sobretudo em decorrência da proteção ao
ato jurídico perfeito (artigos 5º, XXXVI, da Constituição e 6º da Lei
de Introdução ao Direito Brasileiro - LIDB)" (ArgInc - 47960.2011.5.04.0231, Tribunal Pleno, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, Tribunal Superior do Trabalho http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica
.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=479&digitoTst=60&
anoTst=2011&orgaoTst=5&tribunalTst=04&varaTst=0231&submit=C