TRT9 02/03/2017 - Pág. 340 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
340
afastar a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas.
condenar a reclamada nas seguintes obrigações de pagar, nos
Contudo, os efeitos da mencionada decisão do TST - e da
termos da fundamentação que integra o presente dispositivo:
consequente tabela única editada pelo CSJT - foram liminarmente
- FGTS contratual com a multa de 40%;
suspensos pelo próprio STF, o qual, em cognição sumária,
- multa normativa por atraso no pagamento dos salários;
ponderou que a parcial declaração de inconstitucionalidade da
- honorários assistenciais.
sistemática de pagamento de precatórios instituída pela EC n.º
Liquidação por cálculos.
62/2009 (ADI 4.357-DF e ADI 4.425-DF) não alcança (sequer por
Juros e correção monetária na forma da lei.
"arrastamento") a expressão "equivalentes à TRD" contida no
Natureza das parcelas previdenciárias de acordo com o art. 28 da
"caput" do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991(vede decisão monocrática
Lei nº 8212/91, devendo a parte reclamada comprovar o
proferida pelo Exmo. Min. Dias Toffoli na RCL 22012-RS).
recolhimento, autorizando-se a retenção da parcela devida pela
Sobre os valores corrigidos há incidência de juros de mora de 1%
parte autora.
ao mês, pro rata die, a partir da propositura da ação (Súmula 200 do
Autoriza-se a retenção na fonte do imposto de renda, calculado mês
TST).
a mês, cumprindo à parte reclamada o recolhimento e
comprovação.
Custas de R$100,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
provisoriamente dado à condenação de R$5.000,00.
Cientes as partes (Súmula 197 do TST).
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
Nada mais.
parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos
CURITIBA, 24 de Fevereiro de 2017
do artigo 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST).
Autoriza-se a dedução da cota parte da reclamante (Súmula 368,
inciso III, do TST).
O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito,
de alguma forma, tornar-se disponível ao reclamante, incidindo
sobre as parcelas tributáveis devidas (Súmula nº 368, II). O cálculo
será efetuado mês a mês, de acordo com a tabela progressiva
prevista no artigo 12-A, § 1º, da Lei nº 7.713/88, inserido em
dezembro de 2010.
Também não haverá tributação sobre férias indenizadas, integrais
ou proporcionais (súmulas 125 e 386 do STJ) e sobre juros de mora
(OJ 400, SDI-1/TST).
Resta indeferida, portanto, a pretensão obreira de responsabilização
exclusiva da reclamada pelo recolhimento das contribuições fiscais
e previdenciárias fixadas por lei.
JUSTIÇA GRATUITA
Afirmando a parte reclamante que não tem condições de pagar as
custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e
familiar, e sendo tal informação suficiente para a concessão do
benefício, defiro, conforme art. 4º da Lei nº 1060/50 e art. 790, §3º
da CLT, a justiça gratuita requerida.
III - CONCLUSÃO
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARGARETE SCHROER em face de INSTITUTO
DE MEDICINA E CIRURGIA DO ESTADO DO PARANÁpara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104740
PATRICK ARRUDA LEON SERVA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010263-46.2016.5.09.0005
AUTOR
SANDRA FERREIRA MENDES
ADVOGADO
ANTONIO ROQUE CEREZA(OAB:
24187/PR)
AUTOR
CLEUSA FELIS BATISTA
ADVOGADO
ANTONIO ROQUE CEREZA(OAB:
24187/PR)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO FERREIRA
SOARES
ADVOGADO
ANTONIO ROQUE CEREZA(OAB:
24187/PR)
AUTOR
LOURENCA VITORIA DA COSTA
DIAS
ADVOGADO
ANTONIO ROQUE CEREZA(OAB:
24187/PR)
AUTOR
MARIA APARECIDA BENVENUTO
RIBEIRO
ADVOGADO
ANTONIO ROQUE CEREZA(OAB:
24187/PR)
AUTOR
TERESINHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO ROQUE CEREZA(OAB:
24187/PR)
AUTOR
JUSSARA DE FATIMA GALVAO
ADVOGADO
ANTONIO ROQUE CEREZA(OAB:
24187/PR)
AUTOR
ANA ROSA SOUZA DO AMARAL
ADVOGADO
ANTONIO ROQUE CEREZA(OAB:
24187/PR)
AUTOR
EDIONE MARIA FERNANDES DA
SILVA BUENO
ADVOGADO
ANTONIO ROQUE CEREZA(OAB:
24187/PR)
AUTOR
IZABEL GARCIA DE CAMARGO
ADVOGADO
ANTONIO ROQUE CEREZA(OAB:
24187/PR)
AUTOR
NILCEMARA DOS SANTOS MACIEL