TRT9 02/03/2017 - Pág. 343 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
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simples inadimplência da empresa terceirizada contratada.
que trata esta demanda.
Entretanto, e a jurisprudência do TST já se amoldou à aludida
Certo é que a Administração Pública, dado o seu poder geral com
decisão do STF, a responsabilidade fica intacta quando
relação aos contratos administrativos firmados, tem amplas
demonstrada a culpa da entidade pública em seus deveres legais
condições de aferir, preventivamente, a regularidade da atuação da
de fiscalização da prestação de serviços:
empresa contratada, bem como constatar o seu efetivo
Súmula 331, V, do TST: Os entes integrantes da Administração
cumprimento, ou não, da legislação fiscal, previdenciária e
Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas
trabalhista pertinente, do que não há prova nos autos.
condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no
Por todo o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a
cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666, de 21.6.1993,
UNIÃO a responder de forma subsidiária pelos direitos deferidos
especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações
nesta ação.
contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora.
E esclareço que a responsabilidade subsidiária alcança todas as
A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento
condenações pecuniárias eventualmente impostas nesta sentença,
das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
independentemente de sua natureza.
contratada.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Na verdade, o que mudou com a decisão do STF é que a
A condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho
responsabilidade subsidiária das entidades públicas só será
depende de três requisitos cumulativos: a sucumbência, a
deferida se demonstrada a culpa "in vigilando" da Administração
assistência judiciária por sindicato da categoria e a percepção de
Pública.
salário igual ou menor que o dobro do mínimo legal ou encontrar-se
Com a aludida alteração, inclusive, não se pode alegar que a
em situação que não permita o pagamento de custas e despesas do
jurisprudência do TST esteja perpetrando alguma ilegalidade ou
processo sem prejuízo do sustento próprio e da família (art. 14 e 16
inconstitucionalidade em face do art. 71 da Lei de Licitações. Ao
da Lei nº 5584/70 e súmulas 219 e 329 do TST).
contrário, a Súmula 331 do TST está de acordo com a recente
Com recente alteração da súmula 219 do TST, as lides decorrentes
decisão da Suprema Corte.
de relação do trabalho, bem como aquelas em que o sindicato figure
E é a própria Lei de Licitações que deixa claro que a Administração
como substituto processual, também geraram a possibilidade de
Pública tem o dever de fiscalizar suas prestadoras de serviços
condenação em honorários pela mera sucumbência.
contratadas (arts. 54, §1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput, e §1º, 77 e
No caso, as autoras não estão assistidas pelo sindicato de sua
78 da Lei nº 8.666/093).
categoria, logo, não há falar em honorários advocatícios, contudo,
Veja que tal fiscalização não se resume à escolha da prestadora de
também requerem a indenização do art. 404 do Código Civil, mas a
serviços, mas diz respeito ao acompanhamento de toda a execução
tese não convence.
do contrato, de forma ampla e irrestrita, notadamente, quanto à
O Direito do Trabalho é inspirado pelo "ius postulandi", isto é, autor
regularidade do recolhimento dos encargos fiscais, previdenciários e
e réu possuem capacidade postulatória para demandar em juízo
relativos ao FGTS, adimplemento das verbas salariais e demais
independentemente da assistência por advogado (art. 791 da CLT),
direitos trabalhistas assegurados aos seus empregados, de cuja
de modo que a constituição do advogado é uma faculdade da parte,
mão de obra se beneficiou.
e assim a outra extremidade da relação jurídica processual não
Nesse rumo, o deslinde da questão passa pela análise da
pode ser penalizada pelo livre arbítrio daquela.
efetividade da fiscalização contratual imposta ao ente público
Indefiro.
reclamado. Contudo, no caso presente o ente público demandado
não fez prova cabal que pudesse eximi-lo da responsabilidade
subsidiária vindicada pela parte reclamante, pois não basta apenas
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA
alegar a fiscalização escorreita do fiel cumprimento do ajuste por
parte da empresa contratada, mas demonstrá-la por meios
A atualização monetária dos créditos do reclamante deverá ocorrer
concretos e efetivos.
de acordo com a súmula 381 do TST, sendo que se considera
Como visto, o tomador dos serviços não trouxe aos autos a
época própria o mês subsequente ao vencido.
documentação relativa aos contratos de trabalho das reclamantes,
Sobre os valores corrigidos há incidência de juros de mora, que
nem os extratos referentes aos depósitos do FGTS, ou mesmo da
devem ser computados a partir do ajuizamento da presente
toma de providências em relação às irregularidades contratuais de
reclamação trabalhista até a data da efetiva disponibilidade do
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