TRT9 28/07/2017 - Pág. 1240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
- K. F. A. - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
- S. C. REDONDO ELETROMECANICA - ME
- VILMA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA
1240
RÉU
A YOSHII ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
LUIZ ALBERTO PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 24370/PR)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- A YOSHII ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- EDSON GOIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
JUSTIÇA DO TRABALHO
do Trabalho desta Vara.
CONCLUSÃO
Em 25/07/2017.
JESSICA ALVES MACIEL
Estagiária
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
Em 26/07/2017.
Vistos etc.
LUCIANA DE FATIMA SILVA SERPELONI
1. Nos termos do art. 916 do CPC, acolho o pedido do executado e
Técnico Judiciário
defiro o parcelamento requerido.
2. Do depósito efetuado em 16/06/2017, na conta judicial 042/
04841083 -0 e depósito efetuado dia 21/07/2017 conta judicial 042 /
04841880-7, Caixa Econômica Federal, agência 4005, PAB/JT
libere-se o valor devido ao exequente VILMA APARECIDA
FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF: 942.577.109-00 ou a seu
advogado Advogado(s) do reclamante: MAYARA SILVA BISPOOABPR 55423, no valor de R$11.482,77 , valendo cópia deste
despacho como guia de retirada, ao qual será encaminhado à Caixa
Econômica Federal, por meio de relatório de remessa,
Vistos etc.
Designo o dia 28/08/2017, às 08h55 (SALA AUXILIAR), para a
realização da audiência inicial.
Intimem-se as partes, advertindo-se o reclamante de que seu não
comparecimento ocasionará o arquivamento dos autos, e o réu de
que sua ausência importará revelia e confissão quanto à matéria de
fato (art. 844 da CLT), sendo-lhe facultado designar preposto na
forma prevista no art. 843 da CLT.
LONDRINA, 26 de Julho de 2017
exclusivamente emitido pela Secretaria desta Unidade
ADRIANA ORTIZ
Judiciária.Fica o beneficiário, desde já, ciente de que deverá efetuar
Juiz do Trabalho Substituto
o saque no prazo de 90 dias sob pena de recolhimento em favor da
união como depósito abandonado.
3. Intime-se o executado de que deverá efetuar o pagamento das
parcelas todo dia 10 de cada mês, comprovando nos autos, sob
pena de prosseguimento da execução.
4. Salienta-se que as 5 primeiras parcelas deverão ser depositadas
no valor fixo de R$ 4.465,52, sendo que a última será corrigida
monetariamente e com juros de mora, devendo solicitar a
atualização do cálculo à Secretaria desta Unidade Judiciária
5. Libere-se o depósito para o exequente, intimando-o para os
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000289-06.2017.5.09.0019
AUTOR
DONIZETI LIMA DE SANTANA
ADVOGADO
JOSE VALTER OLIVEIRA
CUSTODIO(OAB: 15967/PR)
RÉU
NEUSA FERREIRA PINTO
ADVOGADO
MANOEL FERREIRA CAPELIN(OAB:
41559/PR)
PERITO
ROGERIO GRAHL
Intimado(s)/Citado(s):
- DONIZETI LIMA DE SANTANA
- NEUSA FERREIRA PINTO
efeitos do art. 884 da CLT.
LONDRINA, 26 de Julho de 2017
PODER JUDICIÁRIO
ADRIANA ORTIZ
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
CONCLUSÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000288-90.2017.5.09.0093
AUTOR
EDSON GOIS DE SOUZA
ADVOGADO
CRISTINA GOMES(OAB: 60249/PR)
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
Em 27/07/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109457