TRT9 28/07/2017 - Pág. 1241 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
Técnico Judiciário
Vistos etc.
Defiro a suspensão do feito requerida.
Intimem-se.
LONDRINA, 27 de Julho de 2017
ADRIANA ORTIZ
Juiz do Trabalho Substituto
1241
Processo Nº RTOrd-0000318-46.2017.5.09.0863
AUTOR
ROBERTO DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO
ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA
EGUEDIS(OAB: 17076/PR)
ADVOGADO
LELIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
ADVOGADO
JULIANO TOMANAGA(OAB:
24469/PR)
RÉU
SEARA-IND. E COMERCIO DE
PRODUTOS AGRO-PECUARIOS
LTDA
ADVOGADO
ANA LUCIA CABEL LIMA(OAB:
17978/PR)
PERITO
JOSE MARCELO DE OLIVEIRA
PENTEADO
PERITO
ROGERIO GRAHL
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000301-10.2017.5.09.0863
AUTOR
VANDERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAGDA FRANCISCA DA SILVA(OAB:
37751/PR)
ADVOGADO
DORVAL FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 12858/PR)
RÉU
PAULISTANO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
CAROLINA QUINELATO DA
COSTA(OAB: 35369/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DIONISIO DA SILVA
- SEARA-IND. E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTANO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP
- VANDERSON FERREIRA DA SILVA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
Em 24/07/2017.
LUCIANA DE FATIMA SILVA SERPELONI
PODER JUDICIÁRIO
Técnico Judiciário
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
Intimem-se as partes de que foi designada perícia técnica
complementar, pelo (a) perito(a) ROGERIO GRAHL, para o dia
31/08/2017, às 14 horas, na Rua Capitão Jacy da Silva Pinheiro,
Em 25/07/2017.
700, Parque Industrial Cacique, Londrina-PR.
CRISTIANE DE MELO MATTOS SABINO GAZOLA SILVA
Técnico Judiciário
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para disponibilizar o veículo Veículo
Mercedes Benz Ano Ano/Mod 2013/2013 - Rodotrem, com 9 eixos
(um cavalo mecânico e dois semirreboques), o qual deverá estar
É incontroverso que o autor laborou de 09/06/2016 a 09/02/2017,
sob a égide da nova lei dos motoristas, Lei nº 13.103/2015, que
estabelece, em seu art 2º, V, b, o direito do motorista ao controle de
jornada.
carregado e autorizado para realizar percurso fora dos limites da
empresa, conforme requerimento do sr. Perito.
Intime-se a parte autora que seu não comparecimento injustificado
ou de qualquer pessoa que a represente para indicar o local e as
De acordo com a defesa, o autor não possuía controle de jornada,
ensejando a inversão do ônus da prova.
Pelo exposto, não sendo ônus do autor, indefiro a realização de
perícia nos discos de tacógrafo.
Intimem-se.
condições de trabalho, de modo que fique prejudicada a realização
da perícia, será considerado como desistência da produção da
prova pericial.
Deverão as partes dar ciência a seus assistentes técnicos
eventualmente nomeados, inclusive, de que o prazo para a juntada
LONDRINA, 25 de Julho de 2017
de seu laudo, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei
5.584/1970, é de 30 dias da data acima designada.
ADRIANA ORTIZ
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109457
LONDRINA, 26 de Julho de 2017