TRT9 08/12/2017 - Pág. 2588 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2370/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2017
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
E. D. A. C.
G. C. R. L. -. M.
A. C. D. M. F. L. -. M.
D. C. L. -. M.
L. &. L. S. S. L. -. M.
K. M. F. L. -. M.
S. C. L. -. E.
C. E. C. M. F. L. -. M.
B. C. D. M. F. L. -. M.
M. C. D. A. F. L. -. M.
E. C. L. -. M.
R. C. R. L. -. M.
Q. F. D. S.
JOAO CANDIDO WAGNER SIMOES
PIRES(OAB: 72245/PR)
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
U. A. D. B. P. L. -. M.
C. R. L. -. M.
S. C. D. M. F. L. -. M.
B. C. D. M. F. L. -. M.
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
2588
legal.
RÉU (S): AMILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - CPF:
214.024.308-09
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000855-05.2014.5.09.0004
AUTOR
Sidney Augusto Padilha
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RÉU
PARANA CLUBE
ADVOGADO
JORGE ANTONIO NASSAR
CAPRARO(OAB: 17598/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARANA CLUBE
- Sidney Augusto Padilha
Intimado(s)/Citado(s):
- Q. F. D. S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04c78bf
Edital
Edital
Processo Nº ExFis-0000017-62.2017.5.09.3365
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
AMILTON RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
EXECUTADO
HAMIRISI SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Os presentes autos foram levados à conclusão por RENATO
MARTINS DO SANTOS, em razão do recebimento dos autos da 4ª
Vara do Trabalho de Curitiba.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
DECISÃO
Vistos, etc.
Do recebimento dos autos
AÇÃO TRABALHISTA - 0000017-62.2017.5.09.3365
Por se encontrarem em conformidade com o disposto no Art. 6º, I,
da Resolução Administrativa TRT9 nº58/2017, recebo os presentes
AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
autos.
Da centralização das execuções
RÉU (S): HAMIRISI SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA e outros
Considerando a manifestação de interesse do Executado na
centralização das execuções que tramitam contra sí no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR, com penhora de
suas receitas, a fim de viabilizar a quitação de seus débitos sem
prejuízo do normal prosseguimento das atividades do clube, bem
CITAÇÃO PARA PAGAMENTO
como a expressa concordância do Exequente, DEFIRO o
requerimento fls. 641/653 e determino:
Ficam cientes todos que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que estão sendo CITADOS o(s) reu(s) a seguir
nominado(s) e seus representantes legais, ora em local incerto e
não sabido, para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias da
importância líquida e certa no valor de R$ 501.648,63 (quinhentos e
um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e três
centavos), sob pena de penhora de bens, obedecida a gradação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113682
Da penhora da empresa
Pelo poder geral de cautela e conforme as disposições dos artigos
862 a 865 do C.P.C., proceda-se à PENHORA da universalidade
dos bens e direitos, materiais e incorpóreos, de propriedade do
Executado, o qual deverá complementar as informações contidas no
requerimento, juntando o inventário patrimonial, no prazo de 15
dias.